Os órgãos de governança do Economus aprovaram a redução da Taxa Mínima Atuarial (TMA) do Plano Regulamento Geral de INPC+ 5% para INPC + 4,75%, bem como a substituição da tábua de mortalidade, além de outras premissas, que entram em vigor a partir de 2022.
Todos os anos as premissas financeiras e atuariais dos planos de benefícios são avaliadas pelo atuário responsável e pela Diretoria Financeira, de forma a verificar se continuam aderentes ao comportamento do conjunto dos participantes e às condições de taxas de juros do mercado. O resultado desse estudo é submetido para apreciação dos órgãos de governança.
Esses ajustes nas premissas aumentaram o valor das Reservas Matemáticas dos planos (impacto negativo no resultado do Plano), que foi compensado com o resultado positivo dos investimentos que o Plano Regulamento Geral obteve em 2020 (mais informações aqui).
A adequação da TMA às taxas de juros do mercado vem sendo feita desde 2018, quando era INPC + 6%, e precisa continuar para acompanhar o atual patamar mais baixo de taxas de juros de longo prazo.
A PREVIC, anualmente, divulga os limites, superior e inferior, de taxas que as TMA dos planos devem estar situadas. Estima-se que, mesmo com essa redução de 0,25%, a TMA do Reg. Geral deverá ficar próxima do limite superior quando os novos limites forem divulgados em abril/2022.
Nas avaliações desses últimos anos, vem-se percebendo aumento da longevidade dos participantes. A tábua atual poderia ficar mais um ano em vigor, mas já muito próxima de perder aderência. Como os investimentos deram resultados acima da meta, foi possível antecipar a sua substituição.
O PrevMais permaneceu com as suas premissas mais relevantes inalteradas (juro atuarial e tábua de mortalidade), tendo sido ajustadas algumas de menor impacto no Plano. Avalia-se que a taxa de juros (INPC + 4%) está bem posicionada para o momento de mercado e a tábua de mortalidade mostrou-se aderente.
Saiba mais sobre as hipóteses atuariais que foram ajustadas:
Regulamento Geral aqui.
PrevMais aqui.
Planos Regulamento Complementar nº 01 e nº 02: não houve alteração de hipóteses.
Saiba mais sobre as hipóteses biométricas e demográficas aqui.