Isenção de Imposto de Renda

Beneficiários assistidos e beneficiários portadores de doenças consideradas graves, têm isenção de imposto de renda garantida por lei. A comprovação da doença deve ser feita por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município. Uma vez comprovada a doença, os documentos serão analisados pelo Economus e, em caso de deferimento, os…