Os planos de saúde vinculados ao Fundo Feas (Feas Básico, Feas Pamc e Novo Feas), utilizam o mecanismo de revisão trimestral de custeio, visando ajustar os percentuais de contribuição para que haja equilíbrio entre as despesas e a arrecadação. Os ajustes são importantes também para regular o consumo de recursos do Fundo FEAS, que é responsável por subsidiar financeiramente os planos vinculados.
Os estudos técnicos apresentaram os seguintes ajustes para o próximo trimestre (julho a setembro/24):
- Planos Feas Básico e Feas Pamc (para o público não abrangido pelas decisões judiciais que determinaram isenção de contribuição): a necessidade de aumento no percentual de contribuição mensal, passando de 54,92% para 65,72% sobre a renda do titular, per capita. E ainda um aumento do valor do piso de contribuição de R$ 2.000 para R$ 3.000 e do teto de R$ 4.500 para R$ 6.000, per capita.
- Plano Novo Feas (para o público não abrangido pela decisão liminar que congelou os percentuais de contribuição): considerando a inviabilidade da arrecadação baseada na renda dos titulares cobrir as despesas desse grupo de beneficiários, o estudo sugere a manutenção do percentual de contribuição mensal, por grupo familiar, de 59,07%, com valor do piso em R$ 3.000 e do teto em R$ 6.000. Nesse cenário, o déficit mensal do plano deve ser custeado com recursos do Fundo FEAS.
As propostas foram apreciadas pelo Conselho Deliberativo, que decidiu pela não aprovação do aumento do percentual de contribuição para os planos Feas Básico e Feas Pamc e pela aprovação da manutenção das condições de custeio do plano Novo Feas. Com isso, ficam mantidos para o trimestre de julho a setembro/2024, os percentuais de contribuição e valores de piso e teto para todos os planos vinculados ao Fundo FEAS.
Judicialização – Planos Feas Básico e Feas Pamc
Os planos Feas Básico e Feas Pamc têm 92% dos beneficiários na situação de isenção de pagamento de contribuições mensais, em razão de decisões judiciais. Por conta da solidariedade nas condenações judiciais, o Banco do Brasil custeia 50% das despesas desses beneficiários. Os outros 50% são custeados com recursos do Fundo FEAS.
Judicialização – Plano Novo Feas
O Novo Feas tem 78% dos seus beneficiários abrangidos por liminares judiciais que mantém inalteradas, desde maio/2022, as condições de custeio, com o percentual de contribuição em 22,5%, o piso em R$ 1.200,00 e teto de R$ 4.500,00. Existe ainda uma decisão liminar que determinou a suspensão da proposta de encerramento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo em fevereiro/2022. Diante disso, o plano mantém a situação de desequilíbrio econômico-financeiro, com o custeio do déficit pelo Fundo FEAS.