O PrevMais é o plano de Previdência Complementar criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus.
Nele, o Patrocinador (Economus para funcionários do próprio Instituto e Banco do Brasil para os funcionários do antigo BNC) contribui com o mesmo valor que o participante, possibilitando uma rentabilidade maior do que a poupança ou qualquer outro tipo de investimento individual. O PrevMais visa proporcionar mais tranquilidade ao participante, garantindo uma renda adicional no futuro, e mais segurança a seus familiares, com os benefícios de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
No ato da adesão ao PrevMais, o participante pode optar pelo perfil de investimento que mais se adequa à sua tolerância ao risco, podendo alterá-lo periodicamente, sempre na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro. Ao todo, são quatro opções disponíveis: Conservador, Moderado, Agressivo e Super Agressivo.
O plano está estruturado no modelo de contribuição variável, com contas individuais no período de acumulação. No momento da aposentadoria, é possível optar por diferentes modalidades de renda, considerando o montante acumulado e a rentabilidade obtida pelo plano. No que se refere aos benefícios de risco, todos estão estruturados sob a modalidade de Benefício Definido, conforme regulamento do plano.
Para entender melhor o que é e como funciona o plano PrevMais, veja nosso vídeo explicativo:
Também está disponível a Cartilha PrevMais, que reúne as principais características do plano.
Para aderir ao PrevMais, preencha e assine o Termo de Adesão e envie-o para:
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Rua Quirino de Andrade, 185 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01049-902
Benefício de Aposentadoria
1. 05 (cinco) anos de contribuição;
2. Contrato de trabalho rescindido com o Patrocinador.
Formas de Recebimento:
De 0% até 25% do MFI (Montante Financeiro Individual), em pagamento único, e o restante do saldo a escolher, conforme uma das seguintes opções:
1. Renda Mensal Programada de 0,5% a 2% do MFI;
2. Renda Mensal por Prazo Programado em cotas de, no mínimo, 05 (cinco) anos;
3. Renda Mensal Vitalícia em Cotas;
4. Renda Mensal Vitalícia em moeda corrente.
Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.
Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 03 (três) vezes o PPE;
Aposentadoria por Invalidez
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.
Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do Participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 05 (cinco) vezes o PPE;
2. Será pago durante o período em que lhe for garantido o benefício de mesma natureza pela Previdência Social;
3. Além do benefício mensal, o participante receberá também, sob forma de prestação única, o saldo atualizado de suas próprias contribuições.
Pensão por Morte
1. Concedido aos beneficiários do participante Ativo, Autopatrocinado ou Assistido, que vier a falecer;
2. Para participante Ativo ou Autopatrocinado, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.
Formas de Recebimento:
1. Participante Ativo/Autopatrocinado: os beneficiários do participante receberão os seguintes benefícios:
– Renda mensal correspondente ao valor da Aposentadoria por Invalidez a que o participante teria direito;
– Pagamento em prestação única do saldo atualizado das suas próprias contribuições. Aplicável também para o caso de Participante Ativo com menos de 01 (um) ano de contribuição ao plano.
2. Participante Assistido: a apuração do benefício dependerá do tipo de benefício e de renda que o participante recebia:
– Benefício de Renda Mensal Programada (percentual do saldo): os beneficiários poderão optar pela continuidade da renda mensal ou pelo recebimento, em parcela única, do Montante Financeiro Individual (MFI) remanescente;
– Benefício de Renda Mensal por Prazo Programado: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo;
– Benefício de Renda Mensal vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os beneficiários receberão 75% do benefício que o participante vinha recebendo, aplicando-se sobre este valor a redução de 4% por ano, quando a diferença de idade do cônjuge ou companheiro for superior a 15 anos;
– Aposentadoria por Invalidez do PrevMais: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo.
Auxílio-Funeral
1. Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo ou Autopatrocinado.
Formas de Recebimento:
Será pago ao beneficiário que requerer, o valor correspondente a 03 (três) vezes o salário do participante, limitado a 03 (três) vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE.
As informações acima não substituem o conteúdo do Regulamento do Plano de Benefícios PrevMais.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano PrevMais. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus
Aposentadoria por Invalidez
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.
Documentos originais
- Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
- Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
- Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
- CPF do requerente;
- Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
- Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
Cópias autenticadas – INSS
- Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que constem foto, qualificação civil e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).
Se opção por Renda Mensal Vitalícia
8. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se cursando nível superior;
9. Para filhos entre 21 e 24 anos de idade cursando nível superior, encaminhar cópia autenticada e atualizada do comprovante de matrícula.
Auxílio-Funeral
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).
Pensão por Morte
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).
Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício em nome do falecido ou outro documento comprobatório.
Confira abaixo o regulamento e os formulários do Plano PrevMais. Após o preenchimento, dever ser enviado ao Economus.
O Padrão Previdenciário Economus (PPE), valor de referência específico para o plano PrevMais, está fixado em R$ 6.000,64 – base 01/2024, sendo atualizado pelo INPC uma vez por ano.
O PPE possui duas finalidades:
1) Estabelecer o teto do salário sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais, limitado a 6 PPE´s. Assim, o valor máximo do salário para o cálculo de contribuições no ano de 2024, será de R$ 36.003,84 (R$ 6.000,64 x 6).
2) Estabelecer o teto dos Benefícios de Risco do participante ativo, ou seja, da suplementação de auxílio-doença/acidente de trabalho, invalidez e pensão por morte.
Como funciona o cálculo?
No caso do auxílio-doença ou acidente de trabalho, utiliza-se para o cálculo da renda mensal a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), sendo limitado a três vezes o PPE (R$ 18.001,92). Caso o salário seja menor do que R$ 6.000,64 (PPE), será considerado o valor de 5% do último salário do participante. Exemplos:
Na suplementação da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, o cálculo é o mesmo, limitado ao valor de cinco PPE’s (R$ 30.003,20). No momento da concessão desse benefício, o participante ou, o beneficiário indicado no caso de pensão por morte, também receberá, de uma só vez, o saldo total das contribuições pessoais acumuladas (normal e adicional).
No caso de falecimento de Participante que já receba o Benefício de Renda Mensal, a renda do beneficiário será determinada conforme o Regulamento do PrevMais e o tipo de renda recebida até aquele momento, sem vínculo com o PPE.
Os formulários para solicitação de cada benefício e a relação de documentos podem ser acessados na aba “Regulamentos e Formulários”.
• Contribuição Normal – Tem como objetivo constituir reserva individual ao participante que irá garantir o valor de seu Benefício Programado. A Contribuição Normal é efetuada entre 2% e 8% sobre o Salário de Benefício (salário fixo recebido mensalmente, limitado a seis vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE), percentual este de livre escolha do participante, podendo ser alterado anualmente, no mês de novembro, vigorando a partir do primeiro mês do ano seguinte. Serão realizadas 13 (treze) contribuições no ano. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante.
• Contribuição para os Benefícios de Risco – Visa garantir aos participantes a cobertura dos Benefícios de Risco (auxílio-doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte). Para os participantes ativos e autopatrocinados, o cálculo é realizado por meio de um percentual sobre o Salário de Benefício. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante ativo. Os percentuais e faixas salariais são revistos anualmente. Clique aqui para consultar a taxa de benefício de risco atual.
Contribuição para o Custeio do Administrativo – Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do PrevMais foi atualizado. Clique aqui para ver.
• Contribuição Adicional – É de livre escolha do participante que possui o objetivo de aumentar a reserva que custeará o Benefício Programado. A Contribuição Adicional é realizada através de boleto bancário, com valor mínimo de depósito de 2% sobre o salário de benefício e não há limite máximo. Esta contribuição não possui contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.
• Contribuição Voluntária – Contribuição opcional que visa substituir a Contribuição Normal quando o Participante Ativo (não fundador) completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro. Possui a mesma regra de cálculo da Contribuição Normal, porém sem contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.
Observação: Participantes autopatrocinados realizam as mesmas contribuições dos participantes ativos, adicionadas daquelas em nome da patrocinadora.
Para saber mais sobre as contribuições para o plano PrevMais, assista ao nosso vídeo explicativo:
Extrato de Contribuição
É possível consultar o extrato de suas contribuições mensais e da patrocinadora, para acompanhar o valor mês a mês, bem como verificar o montante financeiro acumulado.
No extrato, estará demonstrada apenas a contribuição normal, pois ela é individual e transformada em cotas. As contribuições para os benefícios de risco e a contribuição para o custeio administrativo são mutualistas e não formam reserva, por isso não estão demonstradas.
No valor demonstrado também estará incluída a rentabilidade do período. Ou seja, o Montante Financeiro Individual (MFI) é a soma da sua contribuição, da contribuição da patrocinadora e da rentabilidade.
Para acessar seu extrato é necessário acessar a área restrita, digitando seu login e senha. Clique aqui para acessar.
Caso seja seu primeiro acesso na área restrita, veja aqui o passo a passo de como se cadastrar.
O participante que perder o vínculo empregatício com o Economus ou com o Banco do Brasil deverá optar, em um prazo de 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento, por uma das opções abaixo.
Caso não decida por nenhuma das opções, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo Benefício Proporcional Diferido.
Autopatrocínio
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-16.07.09-e1546970980234.png)
Opção de permanecer no Plano como participante, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.
Exemplo: Contribuição participante 8% + Contribuição patrocinadora 8%. Após desligamento do patrocinador, a contribuição mensal passa a ser de 16% + contribuições coletivas, como as taxas de administração e de risco.
No momento da opção pelo Autopatrocínio, o participante poderá redefinir o percentual escolhido para a sua contribuição, que pode ser de 2% a 8%.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-16.07.29-e1546971302579.png)
Opção de receber o benefício em tempo futuro, calculado de acordo com as formas disponíveis.
O participante permanecerá vinculado ao plano, efetuando o pagamento apenas da taxa de administração até completar todos os quesitos necessários para o recebimento de benefício.
Para ser elegível é necessário:
– Ter mais de 3 anos de vinculação ao plano;
– Não ter direito à aposentadoria;
– Não ter optado pelas opções de Resgate ou Portabilidade.
A opção pelo BPD não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.
Portabilidade
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-16.07.42-e1546971499484.png)
Opção de portar o Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
– É permitido portar 100% do Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
– Para ser elegível, é necessário ter mais de 3 anos de vinculação ao plano e não estar aposentado ou ter optado pelo Resgate.
Resgate
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-16.08.54-e1546971596578.png)
Opção de resgatar os recursos da poupança previdenciária do participante.
– O resgate possibilita ao participante sacar os recursos da sua poupança previdenciária, desde que não esteja aposentado e não tenha optado pela Portabilidade.
– Será assegurado ao participante receber o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo acumulado de suas contribuições Normal, Adicional e Voluntária, acrescidos do Retorno de Investimentos. Não terá direito às contribuições realizadas pelo patrocinador.
– O pagamento é realizado em prestação única ou, a critério do participante, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
- Sobre o Plano
-
O PrevMais é o plano de Previdência Complementar criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus.
Nele, o Patrocinador (Economus para funcionários do próprio Instituto e Banco do Brasil para os funcionários do antigo BNC) contribui com o mesmo valor que o participante, possibilitando uma rentabilidade maior do que a poupança ou qualquer outro tipo de investimento individual. O PrevMais visa proporcionar mais tranquilidade ao participante, garantindo uma renda adicional no futuro, e mais segurança a seus familiares, com os benefícios de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
No ato da adesão ao PrevMais, o participante pode optar pelo perfil de investimento que mais se adequa à sua tolerância ao risco, podendo alterá-lo periodicamente, sempre na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro. Ao todo, são quatro opções disponíveis: Conservador, Moderado, Agressivo e Super Agressivo.
O plano está estruturado no modelo de contribuição variável, com contas individuais no período de acumulação. No momento da aposentadoria, é possível optar por diferentes modalidades de renda, considerando o montante acumulado e a rentabilidade obtida pelo plano. No que se refere aos benefícios de risco, todos estão estruturados sob a modalidade de Benefício Definido, conforme regulamento do plano.
Para entender melhor o que é e como funciona o plano PrevMais, veja nosso vídeo explicativo:
Também está disponível a Cartilha PrevMais, que reúne as principais características do plano.
Para aderir ao PrevMais, preencha e assine o Termo de Adesão e envie-o para:
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Rua Quirino de Andrade, 185 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01049-902 - Benefícios
-
Benefício de Aposentadoria
Requisitos:
1. 05 (cinco) anos de contribuição;
2. Contrato de trabalho rescindido com o Patrocinador.Formas de Recebimento:
De 0% até 25% do MFI (Montante Financeiro Individual), em pagamento único, e o restante do saldo a escolher, conforme uma das seguintes opções:
1. Renda Mensal Programada de 0,5% a 2% do MFI;
2. Renda Mensal por Prazo Programado em cotas de, no mínimo, 05 (cinco) anos;
3. Renda Mensal Vitalícia em Cotas;
4. Renda Mensal Vitalícia em moeda corrente.Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho
Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 03 (três) vezes o PPE;Aposentadoria por Invalidez
Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do Participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 05 (cinco) vezes o PPE;
2. Será pago durante o período em que lhe for garantido o benefício de mesma natureza pela Previdência Social;
3. Além do benefício mensal, o participante receberá também, sob forma de prestação única, o saldo atualizado de suas próprias contribuições.Pensão por Morte
Requisitos:
1. Concedido aos beneficiários do participante Ativo, Autopatrocinado ou Assistido, que vier a falecer;
2. Para participante Ativo ou Autopatrocinado, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.Formas de Recebimento:
1. Participante Ativo/Autopatrocinado: os beneficiários do participante receberão os seguintes benefícios:
– Renda mensal correspondente ao valor da Aposentadoria por Invalidez a que o participante teria direito;
– Pagamento em prestação única do saldo atualizado das suas próprias contribuições. Aplicável também para o caso de Participante Ativo com menos de 01 (um) ano de contribuição ao plano.
2. Participante Assistido: a apuração do benefício dependerá do tipo de benefício e de renda que o participante recebia:
– Benefício de Renda Mensal Programada (percentual do saldo): os beneficiários poderão optar pela continuidade da renda mensal ou pelo recebimento, em parcela única, do Montante Financeiro Individual (MFI) remanescente;
– Benefício de Renda Mensal por Prazo Programado: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo;
– Benefício de Renda Mensal vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os beneficiários receberão 75% do benefício que o participante vinha recebendo, aplicando-se sobre este valor a redução de 4% por ano, quando a diferença de idade do cônjuge ou companheiro for superior a 15 anos;
– Aposentadoria por Invalidez do PrevMais: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo.Auxílio-Funeral
Requisitos:
1. Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo ou Autopatrocinado.Formas de Recebimento:
Será pago ao beneficiário que requerer, o valor correspondente a 03 (três) vezes o salário do participante, limitado a 03 (três) vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE.
As informações acima não substituem o conteúdo do Regulamento do Plano de Benefícios PrevMais.Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano PrevMais. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus
Aposentadoria por Invalidez
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.
Documentos originais- Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
- Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
- Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
- CPF do requerente;
- Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
- Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
Cópias autenticadas – INSS
- Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que constem foto, qualificação civil e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).Se opção por Renda Mensal Vitalícia
8. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se cursando nível superior;
9. Para filhos entre 21 e 24 anos de idade cursando nível superior, encaminhar cópia autenticada e atualizada do comprovante de matrícula.Auxílio-Funeral
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).Pensão por Morte
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício em nome do falecido ou outro documento comprobatório.
- Regulamentos e Formulários
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Confira abaixo o regulamento e os formulários do Plano PrevMais. Após o preenchimento, dever ser enviado ao Economus.
- Padrão Previdenciário
-
O Padrão Previdenciário Economus (PPE), valor de referência específico para o plano PrevMais, está fixado em R$ 6.000,64 – base 01/2024, sendo atualizado pelo INPC uma vez por ano.
O PPE possui duas finalidades:
1) Estabelecer o teto do salário sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais, limitado a 6 PPE´s. Assim, o valor máximo do salário para o cálculo de contribuições no ano de 2024, será de R$ 36.003,84 (R$ 6.000,64 x 6).
2) Estabelecer o teto dos Benefícios de Risco do participante ativo, ou seja, da suplementação de auxílio-doença/acidente de trabalho, invalidez e pensão por morte.
Como funciona o cálculo?
No caso do auxílio-doença ou acidente de trabalho, utiliza-se para o cálculo da renda mensal a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), sendo limitado a três vezes o PPE (R$ 18.001,92). Caso o salário seja menor do que R$ 6.000,64 (PPE), será considerado o valor de 5% do último salário do participante. Exemplos:
Na suplementação da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, o cálculo é o mesmo, limitado ao valor de cinco PPE’s (R$ 30.003,20). No momento da concessão desse benefício, o participante ou, o beneficiário indicado no caso de pensão por morte, também receberá, de uma só vez, o saldo total das contribuições pessoais acumuladas (normal e adicional).
No caso de falecimento de Participante que já receba o Benefício de Renda Mensal, a renda do beneficiário será determinada conforme o Regulamento do PrevMais e o tipo de renda recebida até aquele momento, sem vínculo com o PPE.
Os formulários para solicitação de cada benefício e a relação de documentos podem ser acessados na aba “Regulamentos e Formulários”.
- Contribuições
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• Contribuição Normal – Tem como objetivo constituir reserva individual ao participante que irá garantir o valor de seu Benefício Programado. A Contribuição Normal é efetuada entre 2% e 8% sobre o Salário de Benefício (salário fixo recebido mensalmente, limitado a seis vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE), percentual este de livre escolha do participante, podendo ser alterado anualmente, no mês de novembro, vigorando a partir do primeiro mês do ano seguinte. Serão realizadas 13 (treze) contribuições no ano. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante.
• Contribuição para os Benefícios de Risco – Visa garantir aos participantes a cobertura dos Benefícios de Risco (auxílio-doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte). Para os participantes ativos e autopatrocinados, o cálculo é realizado por meio de um percentual sobre o Salário de Benefício. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante ativo. Os percentuais e faixas salariais são revistos anualmente. Clique aqui para consultar a taxa de benefício de risco atual.
Contribuição para o Custeio do Administrativo – Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do PrevMais foi atualizado. Clique aqui para ver.
• Contribuição Adicional – É de livre escolha do participante que possui o objetivo de aumentar a reserva que custeará o Benefício Programado. A Contribuição Adicional é realizada através de boleto bancário, com valor mínimo de depósito de 2% sobre o salário de benefício e não há limite máximo. Esta contribuição não possui contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.
• Contribuição Voluntária – Contribuição opcional que visa substituir a Contribuição Normal quando o Participante Ativo (não fundador) completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro. Possui a mesma regra de cálculo da Contribuição Normal, porém sem contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.
Observação: Participantes autopatrocinados realizam as mesmas contribuições dos participantes ativos, adicionadas daquelas em nome da patrocinadora.
Para saber mais sobre as contribuições para o plano PrevMais, assista ao nosso vídeo explicativo:
Extrato de Contribuição
É possível consultar o extrato de suas contribuições mensais e da patrocinadora, para acompanhar o valor mês a mês, bem como verificar o montante financeiro acumulado.
No extrato, estará demonstrada apenas a contribuição normal, pois ela é individual e transformada em cotas. As contribuições para os benefícios de risco e a contribuição para o custeio administrativo são mutualistas e não formam reserva, por isso não estão demonstradas.
No valor demonstrado também estará incluída a rentabilidade do período. Ou seja, o Montante Financeiro Individual (MFI) é a soma da sua contribuição, da contribuição da patrocinadora e da rentabilidade.
Para acessar seu extrato é necessário acessar a área restrita, digitando seu login e senha. Clique aqui para acessar.
Caso seja seu primeiro acesso na área restrita, veja aqui o passo a passo de como se cadastrar.
- Quebra de Vínculo Empregatício
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O participante que perder o vínculo empregatício com o Economus ou com o Banco do Brasil deverá optar, em um prazo de 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento, por uma das opções abaixo.
Caso não decida por nenhuma das opções, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo Benefício Proporcional Diferido.
Autopatrocínio
Opção de permanecer no Plano como participante, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.
Exemplo: Contribuição participante 8% + Contribuição patrocinadora 8%. Após desligamento do patrocinador, a contribuição mensal passa a ser de 16% + contribuições coletivas, como as taxas de administração e de risco.
No momento da opção pelo Autopatrocínio, o participante poderá redefinir o percentual escolhido para a sua contribuição, que pode ser de 2% a 8%.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Opção de receber o benefício em tempo futuro, calculado de acordo com as formas disponíveis.
O participante permanecerá vinculado ao plano, efetuando o pagamento apenas da taxa de administração até completar todos os quesitos necessários para o recebimento de benefício.
Para ser elegível é necessário:
– Ter mais de 3 anos de vinculação ao plano;
– Não ter direito à aposentadoria;
– Não ter optado pelas opções de Resgate ou Portabilidade.
A opção pelo BPD não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.
Portabilidade
Opção de portar o Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
– É permitido portar 100% do Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.
– Para ser elegível, é necessário ter mais de 3 anos de vinculação ao plano e não estar aposentado ou ter optado pelo Resgate.
Resgate
Opção de resgatar os recursos da poupança previdenciária do participante.
– O resgate possibilita ao participante sacar os recursos da sua poupança previdenciária, desde que não esteja aposentado e não tenha optado pela Portabilidade.
– Será assegurado ao participante receber o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo acumulado de suas contribuições Normal, Adicional e Voluntária, acrescidos do Retorno de Investimentos. Não terá direito às contribuições realizadas pelo patrocinador.
– O pagamento é realizado em prestação única ou, a critério do participante, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
- Demonstrações Atuariais
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