O plano Regulamento Complementar nº 1, ou Grupo B, é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define, na contratação do plano, qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.

Os aposentados e pensionistas do Grupo B contribuem, atualmente, com 0,88% sobre o salário real de participação para Equacionamento de Déficit 2015. A contribuição lhes assegura o recebimento de pecúlio por morte. Os demais benefícios são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Banco do Brasil S.A.

Os aposentados e pensionistas com benefícios custeados pelo Economus contribuem com 0,80% sobre o valor da complementação. Aos aposentados, em caso de falecimento, a contribuição assegura o recebimento de pecúlio por morte ao pensionista habilitado ao benefício.

Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar Nº1 (Grupo B) foi atualizado. Clique aqui para ver.

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados do Grupo B, uma parcela do salário é paga pelo INSS e a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.
O cálculo da complementação é feito da seguinte maneira:
a) Converte-se em dias o tempo utilizado para o cálculo do benefício pelo INSS;
b) Caso seja mulher, divide-se a quantidade de dias reconhecidos pelo INSS por 10.800; caso seja homem, divide-se a quantidade de dias reconhecidos pelo INSS por 12.600;
c) Multiplica-se o salário fixo do mês anterior ao do afastamento pelo valor da conta do item anterior;
d) Do resultado, subtrai-se o benefício que o INSS paga;
e) A diferença é a complementação que a Secretaria da Fazenda ou BB irá pagar.

Aposentadoria por Invalidez

Em caso de Aposentadoria por Invalidez, o benefício será pago enquanto for mantido o mesmo benefício no INSS, e consistirá na diferença entre o salário do funcionário e a parcela paga pelo INSS, e o seu custeio é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Aos dependentes previdenciários do participante falecido, pertencente ao Grupo B, será paga complementação de renda equivalente a 80% do último salário, durante o período em que lhe for concedida a pensão pela Previdência Social. De acordo com resolução da Secretaria da Fazenda, esse percentual passou de 75% para 80% para pensões concedidas a partir de maio/2005. Pensões concedidas antes dessa data permaneceram com o percentual de 75%.

O valor é pago da seguinte forma:

50% para o cônjuge;
b) os outros 50% são divididos em partes iguais, entre os filhos solteiros até 21 anos de idade.

Observações:
* Se um dos beneficiários perder a qualidade de dependente, a parte dele será revertida ao cônjuge e vice-versa;
* Para aposentados solteiros, os beneficiários são os pais, desde que aceitos pelo INSS;
* A pensão será reajustada na mesma época e proporção do reajuste dos funcionários ativos.

Pecúlio por Morte e Invalidez

– O Participante que se aposentar por invalidez e os beneficiários da pensão por morte de participante terão direito ao pecúlio por invalidez ou morte, respectivamente;
– Não há carência para o pagamento de pecúlio.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos. O valor máximo é de 40 vezes o teto do INSS em vigor na ocasião.

Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Requisitos:

– Ser participante do Plano de Benefício Definido – Regulamento Complementar No. 01;
– Ter concedido o benefício de Auxílio-doença no INSS;
– 01 ano de contribuição ao Economus.

Cálculo:
Corresponde à diferença entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos pelo INPC, e a renda mensal do INSS.

Auxílio-Adicional

Ao participante aposentado por tempo de serviço pela previdência pública que continue em atividade e que não tenha implementado condições para receber a complementação respectiva, será pago um Auxílio Adicional quando acometido de enfermidade que o afaste temporária ou definitivamente do trabalho, comprovadamente por laudo emitido por médico credenciado pelo Economus.

O valor do Auxílio Adicional corresponderá ao valor equivalente à Complementação do Auxílio Doença ou da Aposentadoria por Invalidez calculados com base no benefício que seria devido pelo INSS caso o participante não fosse aposentado por tempo de serviço

Auxílio-Reclusão

A Complementação do Auxílio-Reclusão obedecerá, no que couber, às mesmas normas estabelecidas para a Pensão por Morte, desde que seja concedido benefício análogo na Previdência Social

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo B. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Aposentadoria por Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
– O Termo de Compromisso, constante no Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromissando.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Carteira Profissional: páginas de foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;
7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante no Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de aposentadoria (clique aqui);

3. Declaração modelo Economus (clique aqui);

4. Boletim de Informações Cadastrais – BIC (clique aqui);

Cópias autenticadas
5. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. RG e CPF do requerente;

7. Cópia da rescisão contratual ou cópia legível e completa das carteiras profissionais, com todas as alterações ocorridas na vida funcional do empregado, inclusive as páginas em branco;

8. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

9. Certidão de nascimento dos dependentes;

10. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

11. Demonstrativos de pagamentos (holerites) dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a data do desligamento;

Cópias autenticadas – INSS
12. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;

13. Último extrato de benefícios no INSS, se também for apresentado junto à Previdência Social (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Em caso de Procuração
14. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório;

15. Cópias autenticadas do RG, do CPF e do comprovante de residência do procurador;

Dependente para fins de I.R.
16. Cópia autenticada da certidão de casamento do requerente;

17. Cópia autenticada das certidões de nascimento dos dependentes;

18. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maiores de 21 anos);

19. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes incapazes;

Outros documentos (solicitar ao banco patrocinador)
20. Deverá ser encaminhada cópia do processo funcional do aposentado, constando: contrato de trabalho; ficha do Ministério do Trabalho, devidamente averbada com as alterações ocorridas na vida funcional/salarial do empregado; documentos referentes a ganhos judiciais; rescisão contratual; documentos referentes a ação de alimentos; outros relevantes para análise;

21. Justificar, por ofício, os aumentos salariais fora de época, e que não se tratem de promoção.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Pecúlio por Morte ou Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples, não válido para a Certidão de Óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;

4. CPF do requerente e do falecido, se for o caso;

5. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;

6. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;

8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)

10. Carta de concessão da Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez, e demonstrativo do cálculo do benefício;

11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP), no caso de Pensão por Morte.

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante do Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromisso.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de pensão (clique aqui);

3. Declaração de encargos de família para fins de IR (clique aqui);

4. Declaração modelo Economus (clique aqui);

Cópias autenticadas

5. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, no qual conste CPF do requerente;

7. CPF do requerente e do falecido;

8. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;

9. Certidão de casamento/união estável atualizada do requerente;

10. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. Poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS.

11. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

12. Último holerite do falecido;

13. Carteira de Trabalho do falecido, se possuir;

Cópias autenticadas – INSS

14. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

15. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

16. Último extrato de benefícios de Pensão por Morte, se também for aposentado junto ao INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Se o requerente for companheiro(a) do falecido

17. Se companheiro(a) do(a) falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS), em que conste como companheiro(a). Escritura Pública, registrada em cartório, com 02 (duas) testemunhas, declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e/ou comprovação de dependência (exemplos: dependente em convênio médico, declaração de IR etc.);
Se o requerente for filho(a) do falecido, até 21 anos de idade

18. Cópia autenticada da certidão de nascimento;

19. Cópia autenticada do laudo médico;

Dependente para fins de I.R.

20. Cópia autenticada da certidão do requerente (de filhos até 21 anos de idade);

21. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos);

22. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes inválidos;

Em caso de Procuração / Tutela / Curatela, acrescentar:

23. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório, termo de tutela ou curatela;

24. Cópias autenticadas do RG, CPF e do comprovante de residência do Procurador/Tutor/Curador.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano BD – Grupo B
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate

A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2022, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento do deficit 2015, dado pelas:

1. Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):

Regulamento Complementar nº 01 Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
Participantes em percepção de Benefícios custeados pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo ou Banco do Brasil S.A. 6.127.531,15 35 meses (nov/2025) 0,88%
Assistidos 22.193,31 34 meses (out/2025) 0,80%
Total 6.149.724,46

(1) Na posição 31/12/2022

 

2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:

Regulamento Complementar nº 01 Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
Patrocinador 3.063.128,14 35 meses (nov/2025) 0,44% participantes

0,00% assistidos

(1) Na posição 31/12/2022

Sobre o Plano

O plano Regulamento Complementar nº 1, ou Grupo B, é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define, na contratação do plano, qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.

Contribuições

Os aposentados e pensionistas do Grupo B contribuem, atualmente, com 0,88% sobre o salário real de participação para Equacionamento de Déficit 2015. A contribuição lhes assegura o recebimento de pecúlio por morte. Os demais benefícios são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Banco do Brasil S.A.

Os aposentados e pensionistas com benefícios custeados pelo Economus contribuem com 0,80% sobre o valor da complementação. Aos aposentados, em caso de falecimento, a contribuição assegura o recebimento de pecúlio por morte ao pensionista habilitado ao benefício.

Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar Nº1 (Grupo B) foi atualizado. Clique aqui para ver.

Benefícios

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados do Grupo B, uma parcela do salário é paga pelo INSS e a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.
O cálculo da complementação é feito da seguinte maneira:
a) Converte-se em dias o tempo utilizado para o cálculo do benefício pelo INSS;
b) Caso seja mulher, divide-se a quantidade de dias reconhecidos pelo INSS por 10.800; caso seja homem, divide-se a quantidade de dias reconhecidos pelo INSS por 12.600;
c) Multiplica-se o salário fixo do mês anterior ao do afastamento pelo valor da conta do item anterior;
d) Do resultado, subtrai-se o benefício que o INSS paga;
e) A diferença é a complementação que a Secretaria da Fazenda ou BB irá pagar.

Aposentadoria por Invalidez

Em caso de Aposentadoria por Invalidez, o benefício será pago enquanto for mantido o mesmo benefício no INSS, e consistirá na diferença entre o salário do funcionário e a parcela paga pelo INSS, e o seu custeio é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Aos dependentes previdenciários do participante falecido, pertencente ao Grupo B, será paga complementação de renda equivalente a 80% do último salário, durante o período em que lhe for concedida a pensão pela Previdência Social. De acordo com resolução da Secretaria da Fazenda, esse percentual passou de 75% para 80% para pensões concedidas a partir de maio/2005. Pensões concedidas antes dessa data permaneceram com o percentual de 75%.

O valor é pago da seguinte forma:

50% para o cônjuge;
b) os outros 50% são divididos em partes iguais, entre os filhos solteiros até 21 anos de idade.

Observações:
* Se um dos beneficiários perder a qualidade de dependente, a parte dele será revertida ao cônjuge e vice-versa;
* Para aposentados solteiros, os beneficiários são os pais, desde que aceitos pelo INSS;
* A pensão será reajustada na mesma época e proporção do reajuste dos funcionários ativos.

Pecúlio por Morte e Invalidez

– O Participante que se aposentar por invalidez e os beneficiários da pensão por morte de participante terão direito ao pecúlio por invalidez ou morte, respectivamente;
– Não há carência para o pagamento de pecúlio.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos. O valor máximo é de 40 vezes o teto do INSS em vigor na ocasião.

Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Requisitos:

– Ser participante do Plano de Benefício Definido – Regulamento Complementar No. 01;
– Ter concedido o benefício de Auxílio-doença no INSS;
– 01 ano de contribuição ao Economus.

Cálculo:
Corresponde à diferença entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos pelo INPC, e a renda mensal do INSS.

Auxílio-Adicional

Ao participante aposentado por tempo de serviço pela previdência pública que continue em atividade e que não tenha implementado condições para receber a complementação respectiva, será pago um Auxílio Adicional quando acometido de enfermidade que o afaste temporária ou definitivamente do trabalho, comprovadamente por laudo emitido por médico credenciado pelo Economus.

O valor do Auxílio Adicional corresponderá ao valor equivalente à Complementação do Auxílio Doença ou da Aposentadoria por Invalidez calculados com base no benefício que seria devido pelo INSS caso o participante não fosse aposentado por tempo de serviço

Auxílio-Reclusão

A Complementação do Auxílio-Reclusão obedecerá, no que couber, às mesmas normas estabelecidas para a Pensão por Morte, desde que seja concedido benefício análogo na Previdência Social

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo B. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Aposentadoria por Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
– O Termo de Compromisso, constante no Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromissando.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Carteira Profissional: páginas de foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;
7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante no Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de aposentadoria (clique aqui);

3. Declaração modelo Economus (clique aqui);

4. Boletim de Informações Cadastrais – BIC (clique aqui);

Cópias autenticadas
5. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. RG e CPF do requerente;

7. Cópia da rescisão contratual ou cópia legível e completa das carteiras profissionais, com todas as alterações ocorridas na vida funcional do empregado, inclusive as páginas em branco;

8. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

9. Certidão de nascimento dos dependentes;

10. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

11. Demonstrativos de pagamentos (holerites) dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a data do desligamento;

Cópias autenticadas – INSS
12. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;

13. Último extrato de benefícios no INSS, se também for apresentado junto à Previdência Social (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Em caso de Procuração
14. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório;

15. Cópias autenticadas do RG, do CPF e do comprovante de residência do procurador;

Dependente para fins de I.R.
16. Cópia autenticada da certidão de casamento do requerente;

17. Cópia autenticada das certidões de nascimento dos dependentes;

18. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maiores de 21 anos);

19. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes incapazes;

Outros documentos (solicitar ao banco patrocinador)
20. Deverá ser encaminhada cópia do processo funcional do aposentado, constando: contrato de trabalho; ficha do Ministério do Trabalho, devidamente averbada com as alterações ocorridas na vida funcional/salarial do empregado; documentos referentes a ganhos judiciais; rescisão contratual; documentos referentes a ação de alimentos; outros relevantes para análise;

21. Justificar, por ofício, os aumentos salariais fora de época, e que não se tratem de promoção.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Pecúlio por Morte ou Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples, não válido para a Certidão de Óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;

4. CPF do requerente e do falecido, se for o caso;

5. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;

6. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;

8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)

10. Carta de concessão da Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez, e demonstrativo do cálculo do benefício;

11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP), no caso de Pensão por Morte.

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante do Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromisso.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de pensão (clique aqui);

3. Declaração de encargos de família para fins de IR (clique aqui);

4. Declaração modelo Economus (clique aqui);

Cópias autenticadas

5. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, no qual conste CPF do requerente;

7. CPF do requerente e do falecido;

8. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;

9. Certidão de casamento/união estável atualizada do requerente;

10. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. Poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS.

11. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

12. Último holerite do falecido;

13. Carteira de Trabalho do falecido, se possuir;

Cópias autenticadas – INSS

14. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

15. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

16. Último extrato de benefícios de Pensão por Morte, se também for aposentado junto ao INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Se o requerente for companheiro(a) do falecido

17. Se companheiro(a) do(a) falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS), em que conste como companheiro(a). Escritura Pública, registrada em cartório, com 02 (duas) testemunhas, declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e/ou comprovação de dependência (exemplos: dependente em convênio médico, declaração de IR etc.);
Se o requerente for filho(a) do falecido, até 21 anos de idade

18. Cópia autenticada da certidão de nascimento;

19. Cópia autenticada do laudo médico;

Dependente para fins de I.R.

20. Cópia autenticada da certidão do requerente (de filhos até 21 anos de idade);

21. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos);

22. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes inválidos;

Em caso de Procuração / Tutela / Curatela, acrescentar:

23. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório, termo de tutela ou curatela;

24. Cópias autenticadas do RG, CPF e do comprovante de residência do Procurador/Tutor/Curador.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Regulamentos e Formulários

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano BD – Grupo B
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate
Equacionamento de Deficit

A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2022, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento do deficit 2015, dado pelas:

1. Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):

Regulamento Complementar nº 01 Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
Participantes em percepção de Benefícios custeados pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo ou Banco do Brasil S.A. 6.127.531,15 35 meses (nov/2025) 0,88%
Assistidos 22.193,31 34 meses (out/2025) 0,80%
Total 6.149.724,46

(1) Na posição 31/12/2022

 

2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:

Regulamento Complementar nº 01 Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
Patrocinador 3.063.128,14 35 meses (nov/2025) 0,44% participantes

0,00% assistidos

(1) Na posição 31/12/2022

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