O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício

Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°01:

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Para dependentes habilitados a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pecúlio por Morte

Não há carência para o pecúlio por morte, e este benefício será pago aos beneficiários habilitados à pensão por morte.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Pecúlio por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;

Comprovação de pensão por morte (INSS/Secretaria da Fazenda)

7. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte junto à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, ou
8. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício do INSS, e
9. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (certidão PIS/PASEP).

 

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas

2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;

Documentos INSS

7. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

8. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate

Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado em abril/2024.

Sobre o Plano

O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício

Contribuições

Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°01:

Benefícios

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Para dependentes habilitados a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pecúlio por Morte

Não há carência para o pecúlio por morte, e este benefício será pago aos beneficiários habilitados à pensão por morte.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Pecúlio por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;

Comprovação de pensão por morte (INSS/Secretaria da Fazenda)

7. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte junto à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, ou
8. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício do INSS, e
9. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (certidão PIS/PASEP).

 

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas

2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;

Documentos INSS

7. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

8. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

Regulamentos e Formulários

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate
Equacionamento de Deficit

Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado em abril/2024.

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