Em algumas ocasiões, as consultas e os procedimentos indicados pelo profissional de saúde precisam da autorização da gestora do plano para serem realizados.
A responsável por estabelecer os prazos máximos e por fiscalizar os seus cumprimentos pelas gestoras dos planos é a Agência Nacional de Saúde (ANS) e o tempo previsto para autorização de procedimentos eletivos varia de 3 a 21 dias úteis.
O Economus busca liberar procedimentos de forma automática antecipando o prazo legal da ANS, assegurando o padrão de qualidade no atendimento. Além disso, orienta os prestadores credenciados para que enviem o pedido médico ao Economus com a maior brevidade possível.
É importante que no momento do agendamento seja verificado se os procedimentos indicados pelo profissional de saúde precisam de autorização prévia. Dessa forma, é possível garantir que haja tempo hábil de retorno para o Economus, considerando o prazo limite estabelecido pela ANS para aquele procedimento. Antes de comparecer ao local agendado, confirme através do Autoatendimento, Aplicativo Economus e/ou com o nosso parceiro credenciado se houve a autorização da Operadora e se está tudo certo para a realização do seu procedimento.
Vale ressaltar que atendimentos de urgência e emergência médica são feitos de imediato, sem a necessidade de autorização prévia.
Prazos para procedimentos:
De acordo com a Resolução Normativa (RN) 566 da ANS, os prazos para procedimentos médicos são:
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até quatorze dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
VIII – consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz: em até dez dias úteis;
IX – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
X – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
XI – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
XII – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até vinte e um dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XIV – atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
XV – tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo;
XVI – tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até dez úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; e
XVII – urgência e emergência: imediato.
Você pode conferir a Resolução na íntegra, clicando aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Economus através do 0800 149 8000 ou Fale Conosco.