Confira as principais informações para realização de atendimentos fora do estado de São Paulo pelo Convênio de Reciprocidade CASSI. Veja também as informações para os atendimentos dentro do estado de São Paulo, exclusivamente nos municípios determinados no Convênio de Reciprocidade CABESP.
Convênio de Reciprocidade CASSI – Atendimentos fora do estado de São Paulo:
R: Não. Os planos de assistência à saúde do Economus com abrangência estadual podem ter atendimento médico-hospitalar apenas dentro do estado de São Paulo, exceto o plano BÁSICO, cujo atendimento é realizado exclusivamente na rede restrita, conforme definido pelo regulamento do plano.
Planos de abrangência estadual: FEAS PAMC, FEAS BÁSICO, PAMC e BÁSICO.
R: Sim. Os planos de assistência à saúde do Economus com abrangência nacional podem ter atendimento médico-hospitalar fora do estado de São Paulo, por intermédio do convênio de reciprocidade da CASSI.
Planos de abrangência Nacional: Economus Futuro, Novo Feas, Economus Família, Plus, Plus II e Ecosaúde III.
R: Apenas os planos com abrangência nacional podem ter atendimento pelo convênio de reciprocidade da CASSI, nas seguintes condições:
a) Beneficiários que residem fora do estado de São Paulo;
b) Beneficiários que estiverem em viagem (em trânsito) para fora do estado de São Paulo.
R: Em caso de mudança para fora do estado de São Paulo, é necessário que o beneficiário formalize junto ao Economus a inscrição no convênio de reciprocidade da CASSI.
Para tanto, o beneficiário deverá preencher o “Termo de Adesão ao Convênio de Reciprocidade” e encaminhar comprovante de residência fixa de fora do estado de São Paulo, por meio do Portal Economus > Relacionamento > Fale Conosco. Este comprovante deve estar em nome do beneficiário que será incluído no convênio de reciprocidade.
Quando o beneficiário for fazer uma viagem para fora do estado de São Paulo, é indicado que entre em contato, previamente, com a Central de Atendimento CASSI para obter seu número de carteirinha e verificar a rede disponível para atendimento. Caso seu cadastro não seja localizado, entre em contato com a Central de Relacionamento Economus, pelo telefone 0800-014-7000, para que possamos verificar com antecedência com a CASSI.
a) Se o seu plano tem abrangência estadual, não é possível realizar atendimento pelo convênio de reciprocidade CASSI;
b) Se o seu plano tem abrangência nacional, entre em contato com a Central de Relacionamento Economus, por meio do telefone 0800-014-7000, para solicitar orientações de atendimento.
Caso não seja localizado prestador na região demandada, o beneficiário deverá contatar a Central de Relacionamento do Economus, solicitando análise para liberação de reembolso.
Não. O atendimento dentro do estado de São Paulo deve ser realizado pela rede credenciada direta e com a carteirinha do Economus.
Vale ressaltar que há localidades em que o atendimento é realizado por intermédio de convênio de reciprocidade CABESP ou por Unimed. Assim, caso não localize rede credenciada direta do Economus, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Economus, pelo telefone 0800-014-7000.
Abrangência: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. Outras denominações: Área geográfica de abrangência, Abrangência geográfica, Área de cobertura geográfica.
Convênio de Reciprocidade CABESP – Atendimentos dentro do estado de São Paulo, exclusivamente nos municípios determinados:
Adamantina, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Anhembi, Araçoiaba da Serra, Araras, Bofete, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Cerquilho, Charqueada, Conchas, Cruzeiro, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Gabriel Monteiro, Guararema, Guaratinguetá, Guarujá, Ilha Solteira, Ilhabela, Irapuru, Itapetininga, Itapira, Itatiba, Itatinga, Junqueirópolis, Laranjal Paulista, Lavínia, Lorena, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Castelo, Morungaba, Nova Guataporanga, Pacaembu, Panorama, Pardinho, Pereiras, Piacatu, Piquete, Piracicaba, Pratânia, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Maria da Serra, São João do Pau d’alho, São Pedro, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Sebastião, Sarapuí, Tietê, Tupi Paulista, Ubatuba e Ubirajara.
Beneficiários que residem em um dos municípios atendidos pelo convênio de reciprocidade da CABESP (vide questão 1).
Não, os atendimentos do plano BÁSICO são realizados exclusivamente na rede restrita, conforme definido pelo regulamento do plano.
Em caso de mudança para um dos municípios atendidos pelo convênio de reciprocidade da CABESP, é necessário que o beneficiário formalize junto ao Economus a inscrição no convênio de reciprocidade da CABESP.
Para tanto, o beneficiário deverá preencher o “Termo de Adesão ao Convênio de Reciprocidade” e encaminhar comprovante de residência fixa do município para onde se mudou/foi transferido, por meio do Portal Economus > Relacionamento > Fale Conosco, ou via Correios. Este comprovante deve estar em nome do beneficiário.
Quando o beneficiário for fazer uma viagem para um dos municípios atendidos pelo convênio de reciprocidade da CABESP, é indicado que entre em contato, previamente, com o Economus para verificar a rede credenciada direta para atendimento médico-hospitalar no município e/ou na região.
Entre em contato com a Central de Relacionamento do Economus, pelo telefone 0800-014-700, para formalizar a sua inscrição no convênio de reciprocidade da CABESP.
Para tanto, o beneficiário deverá preencher o “Termo de Adesão ao Convênio de Reciprocidade” e encaminhar comprovante de residência fixa do município para onde se mudou/foi transferido, Portal Economus > Relacionamento > Fale Conosco, ou via Correios. Este comprovante deve estar em nome do beneficiário.
Caso não seja localizado prestador na região demandada, o beneficiário deverá contatar a Central de Relacionamento do Economus, solicitando análise para liberação de reembolso.
Não. O atendimento na Capital e em municípios que não têm atendimento pelo convênio de reciprocidade CABESP deve ser realizado na rede credenciada direta e com a carteirinha do Economus.
Vale ressaltar que há localidades em que o atendimento é realizado por intermédio de Unimed. Assim, caso não localize rede credenciada direta do Economus, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Economus, pelo telefone 0800-014-7000.
Não. Nos municípios em que o Economus possui rede credenciada direta, os atendimentos devem ser realizados prioritariamente nestes prestadores, com o cartão Economus.
Os atendimentos por intermédio do convênio de reciprocidade CABESP somente poderão ser realizados nos casos em que a rede credenciada direta do Economus não disponha de prestadores para atendimento na especialidade ou para o tratamento necessário.