A Lei nº 14.803 foi sancionada no dia 10 de janeiro de 2024 e altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. O novo texto já está em vigor e promove alterações no regime tributário vinculado aos planos de previdência, oferecendo flexibilidade na opção dos participantes.

A principal modificação está relacionada ao regime de tributação. Agora, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, terão a possibilidade de exercer novamente a escolha pelo regime de tributação no ato da solicitação de seu benefício ou resgate.

Sim, pois confere aos participantes o direito de adequar o regime tributário do seu plano de benefícios de acordo com as suas necessidades individuais, favorecendo uma melhor estratégia financeira. A opção pelo regime tributário pode significar na redução da carga tributária de imposto de renda sobre seu benefício ou resgate.

No caso do Economus, apenas o PrevMais possui caráter de plano de benefícios de contribuição variável. Em virtude disso, apenas os participantes vinculados a este plano estão sujeitos às disposições da legislação em questão.

Participantes Ativos, em BPD ou Autopatrocinados com adesão anterior a 11/01/2024 poderão realizar a opção, ou retratação do regime já optado, no momento da adesão pelo regime de tributação Regressivo até ao requerimento do primeiro benefício ou resgate, e será irretratável.

Não. Participantes com adesão posterior a 11/01/2024 não terão a necessidade de realizar a opção pelo regime tributação no formulário de adesão, de modo que a opção seja realizada até o momento do primeiro benefício ou resgate.

Os participantes assistidos (aposentados e pensionistas), cujo benefício do PrevMais tenha sido solicitado antes da vigência da legislação, ou seja, 11/01/2024, que estão no regime progressivo poderão solicitar a alteração do regime tributário, migrando do progressivo para o regressivo.
É vedada, neste caso, a migração de participantes assistidos que estão no regressivo para o progressivo.

Não. Para as concessões de benefícios e resgate requeridos após a vigência da lei, o Economus procedeu com a alteração dos formulários para que a opção do regime de tributação seja feita em campo específico no momento do requerimento.

Seu regime de tributação do PrevMais pode ser consultado no autoatendimento, clicando em Previdência, PrevMais, Extratos e Extratos de Contribuição.

Se você é um participante ativo, recomenda-se que aguarde o requerimento de seu primeiro benefício e resgate, de forma que possa verificar as vantagens e desvantagens de cada regime no ato de sua solicitação.
Já para os participantes assistidos com concessão anterior a vigência da legislação, a alteração poder ser realizada a qualquer tempo, e será realizada na folha de benefícios do mês subsequente à alteração.

Observada as regras dispostas nas questões anteriores, a alteração deve ser feita mediante formulário específico disponível no site do Economus. Lembrando que a escolha é irretratável.

Não há o pagamento de retroatividade, as novas condições passam a ser válidas após a mudança.

Não. No caso do Economus, a legislação não abrange os planos BD, ficando restrita aos participantes do plano PrevMais.

Retenção por antecipação do IR devido, podendo ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual. Incidência de alíquotas de 0%, 15% e 27,5% sobre o valor do benefício pago, conforme tabela abaixo (Ref.2024):

  • No resgate, aplicação da alíquota de 15% a título de antecipação.
    • Isenções e Deduções
  • Dedução de Contribuições Previdenciárias, até o limite de 12%;
  • Possibilidade de Dedução R$ 189,59 por dependente;
  • Possibilidade da dedução Parcela Isenta de 65 anos (R$ 1.903,98);
  • Isenção por Moléstia Grave;

Retenção exclusiva/definitiva do IR, não podendo ser compensada na Declaração de Ajuste Anual. Incidência de alíquotas sobre o benefício pago e/ou resgate, que variam de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição no plano: