Confira abaixo as principais perguntas e respostas referentes à previdência, planos de saúde e empréstimo.

Dúvidas relacionadas ao PAQ/PDE 2021 devem ser solucionadas junto ao Banco do Brasil.

Plano Benefício Definido

O participante terá elegibilidade plena quando preencher as seguintes condições:

  • Término do vínculo empregatício;
  • Concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição pelo INSS;
  • Idade mínima de 55 anos; e
  • Mínimo de 10 anos de vinculação ao plano.

Atenção!

De acordo com o Art. 68 do regulamento do plano, na hipótese de requerimento do benefício saldado antes da data fixada para a sua concessão, a renda mensal será reduzida em 0,5% para cada mês de antecipação.

Sim. Caso ainda não tenha atingido os 55 anos, é possível requerer o benefício saldado. No entanto, haverá redução de 0,5% para cada mês de antecipação. É possível verificar a data de elegibilidade plena na simulação disponível no autoatendimento do Portal de Serviços (site) do Economus, que pode ser acessado com seu CPF e senha.

As opções são:

  • Permanecer vinculado ao plano, pagando o equacionamento do déficit e custeio administrativo;
  • Solicitar o resgate de suas contribuições; e
  • Solicitar a portabilidade para outra Entidade de Previdência Complementar ou Companhia Seguradora.

O participante optante pelo saldamento assumirá as contribuições (apenas parte do participante), com a cobrança de equacionamento de déficit e custeio administrativo.

Sim, é possível manter-se vinculado ao plano BD aguardando a elegibilidade plena, assumindo as contribuições para o plano.

Incidirão descontos referentes ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias:

  • Normal;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

Veja abaixo os percentuais:

Assistido Plano Regulamento Geral
Taxa Administrativa 0,65%
Contribuição Economus 4,10%
Equacionamento 2005 3,84%
Equacionamento 2015 3,20%
Equacionamento 2017 13,59%

A pensão e o pecúlio por morte serão pagos aos beneficiários que receberem pensão concedida pelo INSS, de acordo com o rol dos beneficiários previstos no regulamento.

Acesse o Portal de Serviços (site) do Economus e consulte a lista de documentos necessários para o processo de concessão de aposentadoria.

Sim, desde que a carteira profissional já esteja atualizada com a data do desligamento, é possível dar entrada no benefício. No entanto, o referido documento estará sujeito à análise, de acordo com as informações enviadas pelo Banco. Confira aqui os demais documentos necessários para requerimento do benefício.

Esclarecemos que os benefícios são pagos no dia 25 (ou dia útil anterior) de cada mês. O pagamento da primeira parcela do seu benefício dependerá da data da recepção da documentação completa pelo Economus. Sendo assim, para que o pagamento seja programado para o mês subsequente, a documentação deverá ser recepcionada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês.

O indeferimento pode ocorrer se:

  • A documentação estiver rasurada ou incompleta; e
  • O participante não cumprir as condições de elegibilidade ao benefício.

Não. Os documentos incompletos serão devolvidos ao participante.

Sim. A carta de concessão emitida pelo site do INSS poderá ser entregue, desde que contenha a memória de cálculo.

PrevMais

Deve utilizar o Simulador de Benefício disponível no autoatendimento do Portal de Serviços (site) do Economus.

O participante poderá requerer o benefício quando preencher as seguintes condições:

  • Término do vínculo empregatício; e
  • Mínimo de 60 meses de contribuições ao plano.

O participante autopatrocinado assumirá, além das suas contribuições, as que eram de responsabilidade do patrocinador. As contribuições que deverão ser pagas são:

  • Normal;
  • Taxa de risco;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

Existem 4 opções de renda:

  • Renda Mensal Programada

O participante escolhe o percentual que deseja receber mensalmente, entre 0,5% e 2% do seu Montante Financeiro Individual (saldo total). Para calcular, basta multiplicar o total do saldo pelo percentual escolhido. O saldo continua sendo atualizado mensalmente pelo retorno dos investimentos do perfil conservador, até terminar o Montante Financeiro Individual. Em caso de falecimento do titular, o benefício continuará a ser pago aos beneficiários, com opção de recebimento do saldo remanescente em uma única parcela.

 

  • Renda Mensal Prazo Programado

O participante escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (saldo total). O tempo mínimo é de 5 anos, podendo optar pelo recebimento do Abono Anual (13º salário). Para calcular, é necessário apenas dividir o Montante Financeiro Individual pelo tempo que deseja receber o benefício em meses. O valor do benefício terá variações mensais, de acordo com o retorno dos investimentos do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, até o término do prazo estabelecido pelo participante.

 

  • Renda Mensal Vitalícia em Cotas

É calculada por meio de um fator atuarial aplicado sobre o Montante Financeiro Individual (saldo total). Para a realização do cálculo, este fator atuarial utiliza algumas premissas, como expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. O cálculo é realizado individualmente, de acordo com as características do participante, onde o valor do Montante Financeiro Individual é convertido em cotas, que são reajustadas diariamente, conforme a rentabilidade das aplicações do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.

 

  • Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente (Reais)

Esta opção possui o cálculo similar ao da renda vitalícia em cotas, mas neste caso o valor do benefício é fixado em Reais. O valor é reajustado anualmente no mês de setembro, pela variação do INPC. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.

Primeiramente, esclarecemos que renda mensal vitalícia resulta de um cálculo atuarial com base no Montante Financeiro Individual (saldo acumulado no plano). A diferença é que, quando a opção for pela Renda Mensal Vitalícia em Cotas, o valor do benefício será reajustado mensalmente, de acordo com a rentabilidade obtida nos investimentos (perfil conservador), enquanto que, quando a opção for pela Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente (Reais), o valor do benefício será reajustado anualmente, no mês de setembro, de acordo com a variação do INPC.

O benefício somente será pago em parcela única quando, no momento da concessão, a renda mensal resultar em um valor inferior a R$ 495,83 (revisto anualmente), independente da opção de renda escolhida. O benefício pago em parcela única estará sujeito à incidência de cobrança de Imposto de Renda e haverá a perda do vínculo previdenciário com o PrevMais.

Sim, é possível manter-se vinculado ao plano BD aguardando a elegibilidade plena, assumindo as contribuições para o plano.

Incidirão descontos referentes ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias:

  • Normal;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

Veja abaixo os percentuais:

Assistido PrevMais
Contribuição %
Taxa Administrativa 0,45%

Acesse o Portal de Serviços (site) do Economus e consulte a lista de documentos necessários para o processo de concessão de aposentadoria.

Sim, desde que a carteira profissional já esteja atualizada com a data do desligamento, é possível dar entrada no benefício. No entanto, o referido documento estará sujeito à análise, de acordo com as informações enviadas pelo Banco. Confira aqui os demais documentos necessários para requerimento do benefício.

Os benefícios são pagos no dia 25 (ou dia útil anterior) de cada mês. O pagamento da primeira parcela do seu benefício dependerá da data da recepção da documentação completa pelo Economus. Sendo assim, para que o pagamento seja programado para o mês subsequente, a documentação deverá ser recepcionada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês.

O indeferimento pode ocorrer se:

  • A documentação estiver rasurada ou incompleta; e
  • O participante não cumprir as condições de elegibilidade ao benefício.

Não. Os documentos incompletos serão devolvidos ao participante.

Empréstimo

As parcelas de empréstimo serão descontadas em folha de benefícios ou, na impossibilidade, por débito em conta corrente. Para os participantes que receberem pagamento único no plano PrevMais, haverá a dedução do saldo devedor total.

Haverá dedução do saldo devedor total ou parcial, proporcionalmente ao valor antecipado, seguindo a metodologia Price. Na impossibilidade de dedução do saldo devedor, as parcelas continuarão a ser descontadas em seu benefício ou, na impossibilidade, via débito em conta, como previsto em regulamento.

Planos de Saúde

No momento há duas opções: Novo Feas para aposentados e Economus Família para não participantes.

Depois de se aposentar pelos planos previdenciários do Economus (BD e/ou PrevMais), será possível fazer a adesão ao Novo Feas (plano destinado a aposentados).

Lembramos que o plano Economus Futuro também pode receber adesões de aposentados, mas será implementado somente quando atingir o número mínimo de adesões.

O plano Novo Feas é exclusivo para ex-empregados do Banco Brasil e possui as mesmas condições de cobertura assistencial, rede credenciada e abrangência dos planos dos ativos. Dessa forma, atende aos dispostos na Lei nº 9.656/98 e na Resolução Normativa ANS nº 279/2011.

As mensalidades são cobradas por grupo familiar, em percentual da renda mensal do titular, atualmente definido em 15,95%, aplicados sobre o total dos rendimentos considerando os salários do INSS, do plano de Benefício Definido e/ou do PrevMais. Além da mensalidade, há a incidência de coparticipação de 20% sobre os procedimentos de baixo custo, quando utilizados. Exemplo: consultas, exames simples e tratamentos seriados.

Veja a seguir as instruções para efetivar a adesão, conforme regulamento do Novo Feas:

  • o titular deve manter a condição de participante previdenciário do Economus Instituto de Seguridade Social;
  • a solicitação de adesão do grupo familiar ao plano deve ser requerida exclusivamente pelo titular devidamente inscrito no Economus Instituto de Seguridade Social.
  • o titular deve enviar, inclusive para os dependentes, proposta de adesão, cópia do documento de identidade, CPF, cartão nacional de saúde, comprovante de residência, acrescido da documentação a seguir, conforme cada tipo de dependente:

I- Cônjuge ou Companheiro(a): Certidão de casamento civil ou de união estável registrada em cartório.

II- Filho: Certidão de nascimento.

III- Tutelado:  certidão de nascimento; certidão judicial de tutela, com comprovação semestral para renovação.

IV- Enteado: certidão de nascimento e certidão de casamento ou de união estável do titular registrada em cartório.

V- Menor sob guarda: certidão de nascimento e termo de entrega do Poder Judiciário, com comprovação semestral para renovação.

VI- Filho, Tutelado/Curatelado, Enteado e Menor sob Guarda, na condição de inválidos: documentação especificada nos incisos II, III, IV e V do deste parágrafo, conforme o caso; e apresentação de 2 (dois) laudos periciais emitidos por médico credenciado do plano e/ou da rede pública de saúde comprovando a invalidez permanente, com a anuência da auditoria médica do ECONOMUS.

Atenção: Durante as fases vermelha e emergencial da pandemia, os documentos deverão ser enviados para a sede do Economus, preferencialmente pelo Correio, pois o atendimento presencial do Economus está suspenso até o dia 09/04/2021. O endereço é rua Quirino de Andrade, 185 – centro – São Paulo, CEP: 01049-010. Em caso de dúvidas, contate a Central de Relacionamento pelo telefone 0800-014-7000.

Para quem ainda não está aposentado e não estiver recebendo benefício previdenciário pelo Economus, ou não for participante, será possível a adesão ao plano Economus Família, que possui a mesma cobertura e rede assistencial do plano PLUS, observado a prazo de até 30 dias corridos contados da data do desligamento no BB para ficar isento da carência.

A cobrança da mensalidade do plano é individual, de acordo com a faixa etária e sem coparticipação, conforme quadro abaixo:

Para adesão ao Economus Família será necessário o pagamento antecipado da primeira mensalidade, pois o plano tem característica de pré-pagamento.

Mais informações sobre o Economus Família, clique aqui

Sim, ao tornar-se aposentado no Economus, depois da concessão do benefício de aposentadoria, você terá além do Novo Feas a opção de aderir ao plano Economus Futuro. Ele conta com a mesma cobertura e rede de credenciados dos planos Família, Plus I e Plus II.

Destaque-se que, para adesão ao plano Economus Futuro, é necessário que os aposentados sejam participantes dos planos de previdência do Economus e terão direito a permanecer no plano durante todo o período em que estiverem recebendo benefício no Economus.

É importante lembrar que o Economus Futuro está na fase de coleta de adesões para definir o início de sua vigência, portanto ainda não foi implementado. Desta forma, ele somente entrará em funcionamento quando atingir a meta mínima de adesões, conforme divulgações no hotsite do plano; clique aqui e acesse as publicações. Enquanto isso, a adesão do aposentado ficará “pendente” e, enquanto o plano Economus Futuro não estiver vigente, o beneficiário e seus dependentes ficam no plano Novo Feas e/ou Economus Família para, posteriormente, fazerem a migração entre os planos.

Ressalte-se ainda que, para isenção de carência, é necessário que estejam inscritos em um dos planos de saúde administrados pelo Economus.

Este plano também tem tabela de preços individual e por faixa etária, com cobrança de coparticipações de 30% para procedimentos de baixa complexidade e franquia de R$750,00 para internações hospitalares.

É necessário formalizar a adesão ao plano:

Novo Feas – consultar item 2 deste tópico;

Atenção: para adesão ao Novo Feas com isenção de carência, observe o prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data de reabertura do plano (30.03.2021).

Economus Família – consultar item 3 deste tópico.

Atenção: para adesão ao Economus Família com isenção de carência, observe o prazo de 30 dias corridos, contados a partir do desligamento.

Sim. Os dependentes diretos: cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e adotados legalmente até 21 anos, poderão aderir ao plano Novo Feas.

Outros familiares e filhos maiores de 21 anos poderão aderir apenas ao plano Economus Família.

Eles poderão aderir ao Economus Família, havendo a cobrança de mensalidades individual, de acordo com a faixa etária.

Atenção!

Para adesão ao plano com isenção de carência, observe o prazo de 30 dias, contados a partir do desligamento.

Sim, será possível a adesão desses dependentes diretos no Novo Feas e/ou Economus Futuro (em implementação), entretanto, nesses casos haverá cumprimento de carência, conforme previsto no Regulamento do plano.

Você pode aderir ao plano Novo Feas ou Economus Família.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 014 7000, acesse o Fale Conosco do Portal de Serviços (site) do Economus, ou agende um horário no atendimento presencial: clicando aqui.