Reunimos aqui os parâmetros e condições para a manutenção do plano de saúde aos dependentes de titulares falecidos.

Nesse espaço, você encontrará informações sobre:

  • grupo do participante falecido e o plano previdenciário a que pertencia.
  • Os beneficiários elegíveis de acordo com o plano previdenciário do participante.
  • As condições para a manutenção do plano de saúde e o custeio do plano.
  • Os documentos necessários para a manutenção do plano de saúde.

Navegue pelas abas abaixo:

O Economus administra quatro planos previdenciários, conforme o grupo do participante:

  • Plano previdenciário para o Grupo A – refere-se ao Regulamento Complementar nº 2 (BD)
  • Plano previdenciário para o Grupo B e B’ – refere-se ao Regulamento Complementar nº 1 (BD)
  • Plano previdenciário para o Grupo C – refere-se ao Regulamento Geral (RG) (BD)
  • Plano previdenciário PrevMais – refere-se ao Regulamento PrevMais

Cada plano possui características e benefícios próprios, conforme o seu respectivo regulamento.

Por isso, é importante identificar o plano previdenciário do participante titular para conhecer os benefícios que os dependentes têm direito.

Veja agora, de acordo com cada regulamento e regime de contratação no antigo Banco Nossa Caixa, em qual grupo o participante se enquadra:

 

Grupo Referência Plano/Regulamento
Grupo A

 

Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.

Participantes do Grupo A recebem benefícios pela Secretaria da Fazenda.

Regulamento Complementar nº 2
Grupo B Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58. Regulamento Complementar nº 1
Grupo B’ (lê-se “B linha”) Igual ao grupo B, porém diz respeito a um grupo específico de participantes admitidos pelo regime CLT no período entre  22/01/74 até 13/05/74 Regulamento Complementar nº 1
Grupo C

 

Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT. Regulamento Geral (RG)
PrevMais

Regulamento PrevMais

Criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus, pertencentes ao Grupo C. Regulamento PrevMais

 

Caso o dependente não conheça o plano previdenciário do participante falecido, pedimos entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento para obter a informação.

Grupos Dependentes Legais
Grupo A Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Grupo B Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) do participante falecido habilitados/reconhecidos pelo INSS.
Grupo C Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) habilitados/reconhecidos pelo INSS devem receber benefício análogo da Previdência Social.
PrevMais Os dependentes legais (cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos sem limite de idade). Na ausência destes, os beneficiários indicados do participante Ativo ou Assistido que vier a falecer.

Para participante Ativo, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.

Importante que os pensionistas elegíveis deem entrada no INSS logo após o óbito do participante.

Agora que você já sabe o grupo e o plano beneficiário, clique em um dos botões abaixo, veja as condições para a manutenção do plano de saúde aos dependentes legais e os documentos necessários:

Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.