A quem se destinam

Os dois planos são anteriores e não adaptados à Lei nº 9656/98 e estão fechados para novas adesões. Tanto o Feas BÁSICO, registrado na ANS sob o nº 400.595/98-3, quanto o Feas PAMC, registrado na ANS sob o nº 400.596/98-1, são destinados a aposentados e pensionistas dos Grupos B e C, .

Procedimentos Cobertos

Os planos preveem assistência médica, nas modalidades ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, dentro do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento.

Padrão de Acomodação

Acomodação em apartamento individual e direito a acompanhante, de acordo com legislação específica em vigor.

Abrangência

Estado de São Paulo.

Contribuição

É descontado 54,92% sobre a renda do titular, per capita. O piso de contribuição é de R$ 2.000,00 e o teto é de R$ 4.500,00, ambos os valores por pessoa. A cobrança é realizada via débito ou boleto bancário.

Coparticipação

Para beneficiários abrangidos por decisões judiciais, que garantiram a manutenção das condições originais do plano Feas PAMC, a cobrança de coparticipação observa a seguinte regra:

Novembro/2022
Setembro/2022
Abril/2022
Outubro/2021
Agosto/2021
Sobre o Plano

A quem se destinam

Os dois planos são anteriores e não adaptados à Lei nº 9656/98 e estão fechados para novas adesões. Tanto o Feas BÁSICO, registrado na ANS sob o nº 400.595/98-3, quanto o Feas PAMC, registrado na ANS sob o nº 400.596/98-1, são destinados a aposentados e pensionistas dos Grupos B e C, .

Procedimentos Cobertos

Os planos preveem assistência médica, nas modalidades ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, dentro do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento.

Padrão de Acomodação

Acomodação em apartamento individual e direito a acompanhante, de acordo com legislação específica em vigor.

Abrangência

Estado de São Paulo.

Custeio

Contribuição

É descontado 54,92% sobre a renda do titular, per capita. O piso de contribuição é de R$ 2.000,00 e o teto é de R$ 4.500,00, ambos os valores por pessoa. A cobrança é realizada via débito ou boleto bancário.

Coparticipação

Para beneficiários abrangidos por decisões judiciais, que garantiram a manutenção das condições originais do plano Feas PAMC, a cobrança de coparticipação observa a seguinte regra:

Revisão de Custeio
Novembro/2022
Setembro/2022
Abril/2022
Outubro/2021
Agosto/2021