A partir de 2 março será possível fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (Declaração de IR). Para ajudar, o Economus preparou algumas informações e dicas para que você possa fazer a sua Declaração de IR sem complicações.
A primeira informação para saber se deve declarar ou não o Imposto de Renda, é saber qual foi seu rendimento tributável anual em 2016 (salários, aposentadorias, alugueis, etc.). Se for superior a R$ 28.559,70 tem que fazer a declaração. Confira a seguir todas as situações em que é obrigatório fazer a declaração segundo a Receita Federal:
• Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Relativo à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O Informe de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda (Comprovantes de Rendimentos) já está disponível no autoatendimento do site do Economus e também foram enviados pelos Correios a todos que receberam os seguintes benefícios: aposentadoria; auxílio-doença/acidente/funeral; aposentadoria por invalidez; pecúlio por morte; pensão por morte; ou resgataram suas contribuições durante o ano de 2016.
Clique aqui para conferir informações sobre os campos do Comprovante de Rendimentos.
Veja a seguir mais informações para cada tipo de participante:
Assistidos
Os Comprovantes de Rendimentos referentes aos pagamentos de seus benefícios do ano de 2016 foram disponibilizados no autoatendimento do site do Economus e encaminhados via Correios.
O assistido que paga plano de saúde ao Economus para familiares, além do Comprovante de Rendimentos, poderá acessar no autoatendimento, a Declaração de Saúde, onde constam os pagamentos efetuados no ano. Vale lembrar que os pagamentos referentes ao seu próprio plano de saúde, que são descontados de seu benefício via folha de pagamento, constarão no Comprovante de Rendimentos.
Desta forma, na hora de preencher os gastos com saúde, será necessário que o beneficiário some as despesas com saúde constantes em seu Comprovante de Rendimentos e de seus familiares que constam na Declaração de Saúde.
Ativos
Os participantes ativos que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Economus em 2016, tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora. Neste caso, deverão utilizar o Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela própria patrocinadora, que é seu empregador e responsável por fornecer tais informações.
Para usufruir de incentivo fiscal, o total das contribuições deverá ser informado no campo da Declaração de IR específico para pagamento de contribuições a entidades de previdência complementar. Ao preencher este campo, não se esqueça de colocar o nome da razão social do Instituto (Economus – Instituto de Seguridade Social) e o CNPJ: 49.320.799/0001-92.
Se ao longo do ano de 2016, o participante ativo efetuou Contribuições Adicionais ao Plano PrevMais por meio de depósito na conta corrente do Economus, estes valores não constarão no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela patrocinadora. Para saber qual foi o valor total destas contribuições, será necessário acessar o autoatendimento do site do Economus e verificar os valores constantes na Declaração de Contribuição Previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR deve-se somar o valor informado na Declaração de Contribuição Previdenciária ao total constante no Comprovante de Rendimentos.
Autopatrocinados
Para estes participantes que, mesmo desvinculados da patrocinadora optaram por continuar contribuindo aos planos previdenciários do Economus, e efetuam suas contribuições por meio de pagamento de boleto, os valores referentes ao ano de 2016 estão disponíveis no autoatendimento do site do Economus por meio da Declaração de Contribuição Previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR, o total constante na Declaração de Contribuição Previdenciária deve ser somado com qualquer outro montante referente às contribuições para previdência complementar realizadas ao Economus.
Caso tenha plano de saúde do Economus, foi disponibilizada a Declaração de Saúde no autoatendimento, onde consta o total dos pagamentos efetuados ao plano de saúde. Lembrando que ao preencher a Declaração de IR, o total constante na Declaração de Saúde deve ser somado com qualquer outro montante referente às despesas médicas realizadas ao Economus.
Plano Economus Família
Para os beneficiários do plano Economus Família a Declaração de Saúde, contendo o total dos valores pagos ao plano durante o ano de 2016, está disponível no autoatendimento no site do Economus.
Isenção de IR
É permitida a isenção da tributação do Imposto de Renda para Portadores de Moléstias Graves, com comprovação por laudo pericial. Veja aqui a lista de enfermidades que podem garantir a isenção total do IR sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.