Em atendimento à Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, a partir de 1º de maio de 2025 entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no regime progressivo. A mudança pode impactar diretamente os valores de imposto retido na fonte dos participantes que recebem benefícios dos planos de previdência.
Como fica?
A nova tabela estabelece os seguintes valores:
Essa alteração amplia o limite de isenção, beneficiando especialmente os contribuintes com renda mais baixa. Além disso, os valores de dedução das faixas superiores foram atualizados, podendo gerar redução no imposto retido em alguns casos.
Quem será impactado pela mudança?
A nova tabela será aplicada:
- Aos assistidos que optaram pelo regime progressivo de tributação;
- Aos participantes que realizarem resgates ou recebimentos de benefícios com base nesse regime a partir de 01/05/2025.
Participantes que optaram pelo regime regressivo não serão impactados pela alteração.