Nesta quarta-feira, 10 de outubro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprovou a norma que consolida as regras atuariais dos planos de benefícios, que até então, estavam dispersas nas Resoluções do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC 18 e 26.
Entre as principais alterações está a ampliação do período para cálculo da Estrutura a Termo de Taxa de Juros – ETTJ de 3 para 5 anos e a possibilidade de amortizar o deficit de forma vitalícia para planos em extinção.
A primeira medida visa suavizar a velocidade de redução da taxa de juros utilizada para calcular as reservas necessárias para cobertura dos pagamentos futuros dos planos de benefícios. Já a extensão do prazo para equacionamento de deficit, busca preservar o equilíbrio dos planos e possibilita o equacionamento de forma menos gravosa aos participantes e patrocinadores, de acordo com o CNPC.
Desta forma, o Economus irá avaliar os reflexos destas medidas nos planos de previdência sob sua gestão.