As regras de portabilidade de carência entre planos de saúde definidas pela ANS estabelecem que o beneficiário tem o direito de trocar de plano e de operadora levando consigo as carências já cumpridas no plano de origem. Para tanto, a regulamentação define também alguns requisitos que precisam ser observados nesse processo: um deles é ter no mínimo dois anos de permanência em planos administrados pela operadora de origem e outro é que os planos devem ser compatíveis, cabendo à operadora de destino acatar o pedido.

No caso dos beneficiários do Economus, como a maioria sempre esteve nos planos do Instituto, esse período de permanência mínima já está cumprida, portanto, se o beneficiário fizer a adesão ao Economus Futuro e mais para a frente desejar buscar outra alternativa, poderá usar o mecanismo da portabilidade de carência sem nenhum prejuízo.

A carta de portabilidade poderá ser requerida no autoatendimento do portal Economus, bastando clicar na opção ‘Saúde’ na barra lateral esquerda.

Mais informações podem ser consultadas no hotsite do Economus Futuro, Perguntas Frequentes ou nos Canais de Relacionamento.