Os beneficiários que realizarem a comprovação de doença grave por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, terão direito à isenção de imposto de renda. Após a comprovação, os documentos serão analisados pelo Economus e, em caso de deferimento, os rendimentos passarão a ser pagos sem a tributação do imposto de renda a partir desse momento.
O enquadramento da doença* para fins de isenção do imposto de renda é de competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e deve ser exercido mediante a emissão de laudo pericial**.
De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, na hipótese de complementação de aposentadoria, a isenção prevista* somente se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
Portanto, para pleitear a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave, você deverá providenciar os seguintes documentos, seguindo o padrão estabelecido pela Receita Federal do Brasil:
- Cópia autenticada do LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/laudo-pericial.pdf/view);
- Cópia simples da CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA/PENSÃO JUNTO AO INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-carta-de-concessao-de-beneficio).
Os documentos devem ser direcionados ao Economus por um dos canais de atendimento disponíveis.
* Verificar doenças listadas e isenções contempladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
** Deve estar de acordo com o prescrito no caput do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996.