Em 08/04/2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer nº 156/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU que conclui que “os recursos destinados às despesas administrativas realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC patrocinadas por entes públicos, por integrarem as chamadas contribuições normais, submetem-se à regra-limite da paridade contributiva estabelecida no art. 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/1998”.
Nesse sentido, as taxas de contribuição para custeio administrativo dos Planos de Benefícios Regulamento Complementar nº 1 (Grupo B) e Complementar nº 2 (Grupo A), vigentes até maio de 2014, não respeitam a paridade, pois as taxas impostas ao Banco do Brasil S.A. são superiores às vertidas por participantes e assistidos. Para o Economus tornar-se aderente à legislação, foi proposto ao Conselho Deliberativo, e aprovado em 29/04/2014, o ajuste das taxas de custeio administrativo, de modo a atender ao princípio da paridade.
Os percentuais de contribuição serão informados em correspondência específica aos participantes e assistidos.