Feas PAMC e Feas Básico
A quem se destinam
Os dois planos são anteriores e não adaptados à Lei nº 9656/98 e estão fechados para novas adesões.Tanto o Feas BÁSICO, registrado na ANS sob o nº 400.595/98-3, quanto o Feas PAMC, registrado na ANS sob o nº 400.596/98-1, são destinados a aposentados e pensionistas dos Grupos B e C, .
Procedimentos Cobertos
Os planos preveem assistência médica, nas modalidades ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, dentro do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento.
Padrão de Acomodação
Acomodação em apartamento individual e direito a acompanhante, de acordo com legislação específica em vigor.
Abrangência
Estado de São Paulo.
A contribuição do plano Feas Pamc e Feas Básico é cobrada de forma per capita, sendo 29,47% sobre a renda bruta do titular com limitação de piso e teto, conforme a seguir:
Piso: R$ 2.000,00 por pessoa; e
Teto: R$ 4.500,00 por pessoa.
Considera-se como renda bruta do titular a soma dos valores recebidos mensalmente:
- Benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência (INSS);
- Benefício(s) complementar(es) do ECONOMUS; e
- Benefício(s) de aposentadoria ou de pensão pagos pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
A contribuição é descontada do titular por meio de débito em conta corrente ou, na impossibilidade, a cobrança é realizada por meio de boleto bancário.
Beneficiários abrangidos por decisões judiciais – Coparticipação
Feas PAMC
Para os beneficiários abrangidos por decisões judiciais, que garantiram a manutenção das condições originais do plano Feas PAMC, não há cobrança de contribuição, cabendo somente o pagamento de coparticipação sobre todos os procedimentos realizados e de acordo com as seguintes regras:

Feas Básico
Para os beneficiários abrangidos por decisões judiciais, que garantiram a manutenção das condições originais do plano Feas Básico não há cobrança de coparticipação.