No período de declaração de Imposto de Renda é comum que surjam dúvidas dos participantes. O Economus preparou um material com respostas para as perguntas mais frequentes, visando esclarecer possíveis dúvidas de acesso.

Entenda as informações do seu informe clicando aqui.

Acompanhe a seguir o conteúdo que facilita o processo de declaração de IR:

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique no botão “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Informe de Rendimentos (IR)”:

O Economus não disponibilizará Informe de Rendimentos aos ativos. Para os participantes ativos, que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Instituto e tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora, o empregador deverá disponibilizar o Comprovante de Rendimentos contendo os valores descontados em folha, não sendo esse envio realizado pelo Economus.

A Declaração de Contribuição Assistencial é gerada exclusivamente em nome do Titular do plano. Ela estará disponível somente para os beneficiários que tiveram pagamento e/ou reembolso, contemplando os valores de contribuição/mensalidade e coparticipações pagas através de boleto bancário e/ou débito em conta e em folha de benefícios do Economus, além de reembolso efetivado através de crédito em conta, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente. Acesse o autoatendimento, botão “Saúde” > opção Declaração de Saúde.

O Abono Anual (13º) disponível no Informe é calculado considerando o salário do participante subtraindo suas deduções, tais como Parcela Isenta por Idade (se houver), contribuições previdenciárias e dependentes. Portanto, o valor demonstrado é líquido, e não o bruto recebido pelo participante. Quando o participante for isento por Moléstia Grave, o valor estará contemplado juntamente com os rendimentos mensais, uma vez que não estiveram sujeitos à tributação.

Os participantes que receberam mais de um benefício pago sob o mesmo CNPJ (SEFAZ, BB ou Economus) terá apenas um Informe de Rendimentos com a somatória dos valores pagos. Ou seja, para quem recebe benefício do plano Regulamento Geral (BD) e PrevMais, é gerado um único informe de rendimentos com a somatória de todos os benefícios recebidos, exceto para os casos que optaram pelo regime regressivo no PrevMais, que terá um informe de rendimentos exclusivo para esta natureza.

Essa instrução normativa é de 2013, e regulamenta a compensação do Imposto de Renda sobre as contribuições de participantes ativos dos fundos de pensão feitas entre 01/01/1989 e 31/12/1995.

Os valores relativos ao saldo isento da IN 1343, correspondentes às contribuições ao Economus entre os anos de 1989 e 1995, caso se aplique, estão demonstrados no campo 4, item 7, e tem aberta sua referência em Informações Complementares.

Sim. O participante que ingressou com ação junto à Receita Federal, cuja sentença foi favorável, tem direito a utilizar suas contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste Anual, conforme determinações de cada sentença, portanto, o valor poderá, ou não, estar limitado a 12% do rendimento tributável mensal.

O participante que teve esta ação implantada durante o ano calendário, terá o valor demonstrado no Campo 3, item 3 – “Contribuições a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)”, a dedução se dá a partir do mês que a decisão judicial foi inserida na folha de benefícios.

Os valores referentes à moléstia grave estão presentes no quadro 4 “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 3 “moléstia grave”. Ressaltamos que o valor é composto pelo valor pago durante o ano somado ao valor pago de abono anual.

O participante com mais de 65 anos tem direito a uma Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, limitado mensalmente ao valor correspondente à primeira faixa de Imposto de Renda. Quem teve esta isenção em folha durante o ano terá o valor demonstrado no Campo 4, item 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), somados os meses de isenção mais o Abono Anual.

Para o participante que teve saldo devedor está disponível no autoatendimento. Clique no botão “Empréstimo” > selecione o plano > opção “Informes de Empréstimo”.

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique em “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Declarações de Previdência”.