Beneficiários assistidos e portadores de doenças consideradas graves têm isenção de imposto de renda garantida por lei

Os beneficiários que realizarem a comprovação de doença grave por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, terão direito à isenção de imposto de renda. Após a comprovação, os documentos serão analisados pelo Economus e, em caso de deferimento, os rendimentos passarão a ser pagos sem a tributação do imposto…