Aos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefícios Regulamento Complementar nº 1 (Grupo B) e Complementar nº 2 (Grupo A).

Em 08/04/2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer nº 156/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU que conclui que “os recursos destinados às despesas administrativas realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC patrocinadas por entes públicos, por integrarem as chamadas contribuições normais, submetem-se à regra-limite da paridade contributiva estabelecida no art. 202, § 3º, da Constituição Federal…