O plano Novo Feas utiliza em seu modelo de custeio um mecanismo de socialização baseada em renda, no qual os valores das contribuições são definidos por grupo familiar, na forma de percentual incidente sobre os rendimentos dos titulares, sem observar as faixas etárias e a quantidade de pessoas no grupo familiar.

O modelo de custeio com socialização baseada em renda pressupõe que aqueles que ganham mais se dispõem a subsidiar os que ganham menos e aqueles que possuem maior número de dependentes. Este modelo funciona melhor com a existência de um patrocinador para garantir o equilíbrio da operação ou quando há um grande fluxo de novos entrantes nos planos.

O Fundo FEAS exerceu esse papel ao longo de vários anos, subsidiando a operação dos planos Feas enquanto teve condições financeiras. No entanto, com o exaurimento dos recursos disponíveis o Fundo perdeu essa capacidade de patrocínio dos planos e foi necessário a adoção de medidas para elevar a participação dos beneficiários no custeio das despesas.

Além disso, as contribuições definidas com base na renda dos titulares têm resultado em desequilíbrio nos planos, na medida que os salários são reajustados anualmente por índices muito inferiores à variação dos custos assistenciais (inflação médica). Entre esses aspectos, há ainda o impacto de outras variáveis como o comportamento da sinistralidade e a constante inclusão de novos procedimentos e tecnologias na lista de cobertura definida pela ANS.

Assim, a extinção do plano Novo Feas busca evitar prejuízos ao Instituto e aos participantes em razão da falta de sustentabilidade do modelo de custeio, sem o subsídio do Fundo Feas.

Apesar de imprescindíveis, as revisões dos percentuais de contribuição, criaram um efeito de seleção adversa nos planos Feas, pois aqueles com maior rendimento encontraram opções mais vantajosas no mercado e fizeram a migração. Essa dinâmica demonstra a fragilidade no modelo de custeio desses planos, pois permanecem os beneficiários com menor faixa de renda, gerando a necessidade de novas revisões dos percentuais e o consequente aumento da evasão devido ao impacto na capacidade de pagamento dos beneficiários.

A cobertura assistencial aos beneficiários do plano Novo Feas cessará a partir de 08/04/2022. Todos os eventos em saúde agendados após essa data não serão autorizados, exceto nos casos de internações hospitalares ou domiciliares, as quais serão mantidas até a alta médica.

O Economus, enquanto operadora de autogestão, em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 137/2006, está sujeito a um regime diferenciado junto à ANS, sendo permitida a extinção dos planos administrados, observada a aprovação do seu Conselho Deliberativo.

Assim, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo, o Novo Feas será encerrado a partir de 08/04/2022 e a cobertura assistencial deste plano será suspensa aos beneficiários a partir de 09/04/2022. 

Vale ressaltar que, apesar da extinção, o Economus prestará todo o suporte aos pacientes internados em regime hospitalar ou domiciliar, com a cobertura assistencial mantida até a alta médica.

Com o encerramento do plano Novo Feas, o Economus colocará à disposição dos aposentados já no dia 02/03/2022, o plano Economus Futuro, assegurando assim, a continuidade da assistência médica com a mesma qualidade e cobertura dos planos atuais, porém com a segurança de um plano equilibrado e sustentável.

Para evitar a interrupção na cobertura assistencial, os beneficiários elegíveis que participam do Novo Feas serão previamente registrados no Economus Futuro e poderão confirmar suas adesões de maneira prática e rápida por meio da área de autoatendimento no portal do Economus na internet. Para mais informações sobre o novo plano, clique aqui.

O Economus é uma entidade sem fins lucrativos, que administra planos de previdência e de assistência à saúde, observando as determinações dos órgãos reguladores e os regulamentos dos planos. Dessa forma, busca oferecer aos seus participantes, benefícios de previdência e cobertura assistencial, com as melhores condições possíveis.

Conforme amplamente noticiado, o Fundo Economus de Assistência Social – FEAS atingiu o limite de suas reservas e já não dispõe de recursos livres para assegurar a operação dos planos de saúde a ele vinculados. Por outro lado, o modelo de custeio do Novo Feas tem características que prejudicam a sustentabilidade no médio e longo prazo, devido à vinculação das contribuições com a renda dos titulares e a formação de peço por grupo familiar.

Nesse contexto, por dever de diligência, considerando o exaurimento dos recursos do Fundo Feas, coube ao Instituto adotar medidas para evitar prejuízos ao Instituto e aos participantes.

Será garantida a continuidade da prestação de serviço aos beneficiários internados em regime hospitalar ou domiciliar até a alta médica. No período em que persistir a prestação dos serviços os beneficiários deverão continuar pagando as mensalidades regularmente, ou poderão aderir ao plano Economus Futuro e seguir com o tratamento coberto pelo novo plano.

Uma vez que o plano Novo Feas tem data de encerramento das atividades, previamente definida, não haverá autorização de procedimentos para datas posteriores à 08/04/2022.

Considerando o cenário de judicialização em torno dos planos Feas Básico e Feas PAMC, estes serão mantidos em funcionamento, observando o cumprimento das decisões judiciais que condenaram, solidariamente o Economus e o Banco do Brasil, à manutenção das condições anteriores ao estabelecimento das contribuições dos beneficiários, em fevereiro/2010.

Cabe destacar que o Economus iniciou conversações com o Banco do Brasil para endereçar soluções que possam assegurar o cumprimento das decisões judiciais de condenação solidária, com trânsito em julgado e buscar alternativas para permitir a manutenção da cobertura assistencial aos demais aposentados.

A estratégia de manutenção do funcionamento dos planos Feas Básico e Feas PAMC para abarcar os beneficiários com decisões judiciais, em princípio, não veda a prerrogativa de o Economus, enquanto operadora de autogestão, de decidir sobre o endereçamento destes planos em período futuro.

Os beneficiários e seus dependentes que permanecem nos planos Feas Básico e Feas PAMC, não possuem litigâncias judiciais e pagam as contribuições, regularmente, serão mantidos nestes planos. Entretanto, é importante lembrar que estes planos têm previsão de revisão do custeio em período trimestral, sendo que a descontinuidade do Novo Feas requererá a revisão do custeio para vigência a partir de abril/2022.

O Economus Futuro seguirá um modelo já praticado pelo mercado, em que há a definição de tabela de preços, per capita e por faixa etária, com mecanismos que regulem a utilização e evitem o desperdício. Sendo eles: coparticipação e eventualmente franquia para internações.

Além disso, pretendemos agregar ao novo plano esteiras de cuidado integrado do paciente que permitam a gestão da saúde e não da doença, pois o custo da prevenção é muito inferior ao do tratamento. É preciso inovar, incluindo o que há de mais moderno no mercado, como telemedicina, atenção primária à saúde, programas de prevenção, processos de reabilitação de pacientes e gestão de crônicos, dentre outros. Nós visamos a saúde do beneficiário e a sustentabilidade dos planos ao mesmo tempo.

As autogestões em saúde, como é o caso do Economus, têm o maior número de idosos do setor de saúde suplementar e não têm fins lucrativos. Dessa forma e por serem planos destinados a um grupo de pessoas específico, ter rede mais complexa para administrar, não há como comparar as autogestões com as demais operadoras.

A gestão estratégica de custos pode fazer muito pela sua operadora de planos de saúde suplementar. Muitas vezes, as despesas aumentam gradativamente e é necessário um controle muito rigoroso para acompanhar essas alterações. Tais aumentos se originam de despesas assistenciais, alta sinistralidade, aumento na concorrência do mercado e novas regulamentações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). É aí que o controle de custos se torna item de primeira necessidade.

A portabilidade é possível para planos de saúde regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, caso do plano de saúde Novo Feas. Já os planos Feas Pamc e Feas Básico não são planos adaptados a essa Lei. Em caso de dúvidas ou se você não estiver em plano adaptado, entre em contato com a Central de Relacionamento do Economus.

Verifique antecipadamente se os requisitos de compatibilidade entre planos para a portabilidade estão atendidos, conforme previsto no Guia ANS de Planos de Saúde.

Se você tiver interesse em exercer a portabilidade, solicite ao Economus a Declaração para Fins de Portabilidade enquanto estiver ativo no plano. A declaração será fornecida em até 10 dias.

Caberá à operadora destino acatar o processo de portabilidade. Aguarde a resposta da operadora destino, a qual terá o prazo de até dez dias para responder se a portabilidade de carências será aceita.

Depois de finalizado o processo junto à operadora destino, no prazo de até 5 (cinco) dias, entre em contato novamente com a Central de Relacionamento Economus para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento no plano médico junto ao Economus.

Seguir esse passo a passo é essencial (enquanto estiver ativo no plano) para você não ficar sem cobertura assistencial, já que o cancelamento tem efeito imediato.

O titular deverá entrar em contato no telefone 0800 014 7000 e/ou manifestar sua solicitação de cancelamento pelo nosso site, aba Relacionamento, Fale Conosco.

O cancelamento tem efeito imediato e o levantamento de eventuais pendências financeiras ou ressarcimentos tem um prazo de análise de até 10 dias úteis. A carta de quitação ou as cobranças de possíveis mensalidades pendentes será encaminhada para o e-mail do beneficiário constante em cadastro.

Conforme determinado pela legislação, a solicitação de cancelamento implicará nas seguintes consequências de forma imediata:

1) A operadora destino, em caso de mudança de plano, poderá exigir o cumprimento de novos prazos de carência, preenchimento de nova declaração de saúde, e eventual cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT;

2) Perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo da solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;

3) Perda imediata do direito de remissão (perda da garantia de continuidade da prestação de serviços);

4) Efeito imediato e impossibilidade de desistência do cancelamento/exclusão a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios;

5) São de responsabilidade do beneficiário as mensalidades vencidas e eventuais coparticipações devidas pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento/exclusão;

6) São de responsabilidade do beneficiário as despesas decorrentes de eventuais serviços de saúde utilizados após a data da solicitação de cancelamento/exclusão, inclusive nos casos de urgência ou emergência;

7) Na exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a permanência ou não dos seus dependentes no plano coletivo deve seguir as disposições contratuais;

8) A operadora não está obrigada a arcar com as despesas de eventuais procedimentos, ainda que já tenham sido autorizados, que venham a ser realizados após a solicitação de cancelamento/exclusão do contrato.