Confira abaixo as principais dúvidas referentes ao equacionamento de deficit 2017, acompanhadas de suas respostas:
O principal objetivo do equacionamento é preservar e garantir o direito dos participantes de receber benefícios do fundo de pensão.
Além de demonstrar o compromisso com as boas práticas de governança e com o futuro dos participantes, trata-se de uma obrigação legal, que visa reequilibrar a relação entre o passivo atuarial e os ativos (recursos garantidores).
Por determinação da Receita Federal do Brasil, a partir de agosto de 2018, os valores a título de contribuições extraordinárias não são mais dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Desta forma, os valores não serão demonstrados no informe de rendimentos.
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As demais contribuições são demonstradas no campo FAPI, item 3.3 do informe.
Anualmente, por determinação do órgão regulador, os planos de benefícios devem passar por um processo de avaliação atuarial, no qual é analisada a saúde financeira/atuarial dos respectivos planos de benefícios.
A legislação vigente determina que há um limite de deficit sem que haja necessidade de equacioná-lo. Caso o deficit ultrapasse este valor, é obrigatória, até o final do exercício subsequente, a elaboração de um plano de equacionamento, que contemple, no mínimo, o valor que excedeu o limite estipulado.
O referido deficit decorreu de uma série de fatores, sendo os principais:
- Mudança das premissas atuariais para adequar o plano ao cenário atual de longevidade. As premissas alteradas foram: tábua de entrada em auxílio-doença, rotatividade, fator de capacidade, mortalidade geral e entrada em aposentadoria;
- Revisão de benefícios decorrentes de demandas judiciais, em decorrência de verbas trabalhistas que foram reconhecidas em ações judiciais movidas por participantes;
- Alteração dos regimes financeiros dos benefícios de risco do Regulamento Geral (Grupo C), mudando do regime de repartição simples e de capitais de cobertura para o de capitalização, por tratar-se de regime financeiro mais indicado para um plano que se encontra saldado e fechado para a entrada de novos participantes;
- O valor do ativo investido é inferior ao total das obrigações.
Considerando todos os equacionamentos, os percentuais de contribuição dos participantes do Plano Regulamento Geral (Grupo C), a partir de abril/2019, corresponderão a:
Em relação ao prazo para equacionamento, utilizou-se o período correspondente a 1,5 vezes a duração do passivo do Plano, ou seja, 17,17 anos, o equivalente a 206 meses.
Segundo a legislação vigente, no plano Regulamento Geral (Grupo C), o equacionamento será pago de forma paritária, ou seja, metade pelos participantes e metade pelo Banco do Brasil, patrocinador do plano:
A base de incidência do percentual é diferente para cada público, conforme demonstrado abaixo:
Os pensionistas do Regulamento Geral terão os seguintes percentuais de desconto.
O saldamento foi instituído para assegurar ao participante seu benefício futuro, de maneira proporcional ao tempo de adesão e calculado pela data de elegibilidade. O saldamento não impede que haja resultado deficitário no plano de benefícios. Outros fatores, como o aumento da longevidade, a queda da taxa de juros e o retorno de investimentos abaixo do esperado e, as revisões de benefícios em decorrência de demandas judiciais também causam impacto no custeio dos planos.
Não, tendo em vista que não há mais vínculo com o plano de benefícios.
O BD saldado não vai aumentar nem diminuir. A contribuição extraordinária para equacionamento do deficit de 2017 foi definida para assegurar o pagamento do benefício esua finalidade é garantir o equilíbrio da saúde do plano de benefícios.
Observação: As informações referem-se a avaliação atuarial de 2018, sendo passíveis de alteração em futuras análises.