Em atendimento ao Decreto N° 10.305, de 1º de abril de 2020, informamos que, entre os dias 3 de abril e 3 de julho, as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre operações de crédito estarão reduzidas a zero.
Portanto, as solicitações/renovações de empréstimos realizadas neste período serão isentas de incidência do referido imposto. Tal procedimento possibilitará a redução de encargos relativos à operação, aumentando, portanto, o crédito/troco a ser disponibilizado aos participantes.
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