Em cumprimento à legislação vigente, comunicamos aos participantes e assistidos do Plano Regulamento Geral (Grupo C), inscrito no CNPB sob o nº 1978.0001-38, que o Economus submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, processo de alteração do regulamento do referido plano, com a finalidade de assegurar aos participantes que aderiram ao saldamento a concessão do benefício programado na data que consta no extrato para saldamento, cujo valor do benefício saldado foi calculado conforme a elegibilidade prevista nas regras da previdência oficial (INSS) vigentes à época.
Entenda o caso
Em 2006, o Plano Regulamento Geral (Grupo C) foi submetido ao processo de saldamento facultativo, com reaberturas de mais dois processos, nos anos de 2007 e 2008. Com a adesão, o participante passou a ter direito a um benefício saldado proporcional ao tempo de plano acumulado até então, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade ao benefício programado assegurado pelo plano.
De acordo com o regulamento do plano, os requisitos de elegibilidade para o recebimento do benefício saldado são:
- 55 anos de idade;
- 10 anos de plano; e
- concessão de benefício pleno de aposentadoria, por tempo de contribuição ou por idade, pela Previdência Oficial.
De acordo com requisitos e regras do Regime Geral da Previdência Social, foi apresentado a cada participante optante pelo saldamento, à época, documento denominado “Extrato para o Saldamento”, no qual foi informada a data em que cada um deles estaria elegível ao recebimento do benefício saldado, sendo esta um dos parâmetros do cálculo que definiu o valor.
Ocorre que com a recente reforma da previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, muitos participantes que optaram pelo saldamento tiveram a data de elegibilidade à aposentadoria pela Previdência Social postergada.
Dado que a concessão da aposentadoria pelo INSS é um dos requisitos para o processo de concessão do benefício saldado, para aqueles afetados pela reforma da previdência a expectativa de concessão do benefício saldado passou a estar sob o risco de postergação.
Alternativas
Como alternativa, o Economus pleiteou junto à Previc a viabilização da concessão do benefício saldado na data determinada no extrato para saldamento, sem a carta de concessão do INSS. O Órgão, por sua vez, definiu que tal flexibilização só seria possível com a alteração do regulamento vigente.
Diante deste fato, o Conselho Deliberativo solicitou uma proposta de alteração de regulamento para garantir ao participante saldado o direito da concessão do benefício na data determinada quando da adesão ao saldamento.
Impactos
A alteração do regulamento não trará impacto atuarial ao plano, uma vez que no momento do saldamento os benefícios saldados foram apurados considerando as regras da Previdência Oficial vigentes à época, fixando a data prevista de elegibilidade de cada participante. Portanto, as provisões matemáticas do plano estão constituídas de acordo com essas condições. Confira o parecer atuarial aqui.
Proposta de alteração
Assim, durante reunião realizada em novembro de 2020, o Conselho Deliberativo aprovou as seguintes mudanças no regulamento do plano:
- alteração dos artigos. 59, 60, 63, 64, 67, para que sejam promovidas melhorias redacionais de tempo verbal e que fique explícito que a opção pelo saldamento já não está mais disponível;
- inclusão dos §§1º e 2º no artigo 66, que também teve seu caput alterado, e inclusão do §2º no artigo 68, para disciplinar hipótese excepcional de concessão do benefício saldado sem que o participante tenha tido concedida a aposentadoria pela Previdência Oficial, deixando, também, explícita regra já aplicável segundo a qual, em qualquer caso, a concessão do benefício saldado exigirá a cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador; e
- alteração do artigo 73, para dispor sobre a data em que ocorreu o saldamento, a autorização da extinção e a vedação de novos ingressos no plano.
Acesse aqui e veja a Proposta de Alteração completa.
Veja aqui o quadro comparativo com a redação atual e as propostas realizadas.
O envio da proposta à Previc será realizado após o recebimento da manifestação favorável do Patrocinador, Banco do Brasil, como determina a legislação.
Ressaltamos que a efetivação das alterações pretendidas depende da aprovação da Previc, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
Assim que tivermos novidades sobre este assunto, manteremos todos os participantes e assistidos informados por meio de nossos canais de comunicação. Acompanhe!