O plano Regulamento Geral, ou Grupo C, destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define na contratação do plano qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.
Os participantes possuem direito aos seguintes benefícios:
• Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Pensão por Morte;
• Pecúlio por Morte e Invalidez;
• Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho;
• Auxílio-Adicional;
• Auxílio-Reclusão.
Base da Contribuição
A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 7.786,02.
Contribuição Normal
CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES | CONTRIBUIÇÃO | |
Participantes | Salário até ½ teto do INSS | 1% do salário |
Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 3.893,01 a R$ 7.786,02) | 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente | |
Salário acima do teto do INSS (R$ 7.786,02) | 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário | |
Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 0,00% | |
Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 4,90% do valor do BPD | |
Participantes que optaram pelo saldamento | 0,00% | |
Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 4,90% do valor do Benefício Saldado | |
Participantes Autopatrocinados | Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 46.716,12).
Contribuição dos Aposentados
Aposentados do Grupo C contribuem com 4,1% sobre o valor do benefício para o custeio de pensão e do pecúlio por morte, que serão pagos aos dependentes após o falecimento do aposentado.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005
Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento e aposentados contribuem com 3,84% do salário real de participação ou do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015
Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento contribuem com 2,04% do salário real de participação ou do valor do benefício. Aposentados e pensionistas contribuem com 3,20% do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 4,08%, já incluída a parte da Patrocinadora.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017
Participantes ativos contribuem com 10,30% do salário real de participação.
Participantes optantes pelo saldamento ou BPD, contribuem com 10,30% do valor do benefício saldado.
Aposentados e pensionistas contribuem com 13,59% do valor do benefício.
A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 10,30%, adicionado o mesmo percentual da Patrocinadora.
Custeio Administrativo
Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Geral (Grupo C) foi atualizado. Clique aqui para ver.
Os participantes têm direito aos seguintes benefícios
Aposentadoria
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).
Aposentadoria por Invalidez
1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;
Aposentadoria por Tempo de Serviço
1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais e Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado da subtração do item anterior deve ser dividido por 30;
– Multiplica-se o resultado da divisão do item anterior pelo tempo de adesão ao Economus;
– Quem é participante fundador (com adesão até 31/03/1978), tem o tempo de filiação contado desde o tempo de admissão no banco, limitado a 30 anos;
– Para quem tiver idade inferior a 55 anos, aplica-se o redutor de 6% por ano antecipado. O resultado é o valor do benefício de complementação.
Acidente de trabalho
Auxílio-Doença
Pecúlio por Morte e Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10, limitado a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)
Pecúlio por Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10, limitando a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)
Pensão por Morte
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se fosse concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício de complementação.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)
Observações:
No caso de morte do Participante em atividade: o valor da complementação da pensão por morte é calculado da mesma forma que a complementação de aposentadoria por invalidez.
No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.
O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes aptos a receber o benefício.
Quando algum dos dependentes perder o direito, os demais dependentes devem encaminhar documentos comprobatórios em caso de transferência da pensão aos demais dependentes.
Dependentes:
Cônjuge ou companheiro (a), filhos até 21 anos de idade ou incapazes (estes sem limite de idade).
Para o participante solteiro e sem filhos, os pais poderão ser os beneficiários. Será necessário que o INSS conceda o benefício, habilitando os pais à condição de pensionistas.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Aposentadoria por Invalidez
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de água, luz, gás, telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição e CPF;
4. Certidão de nascimento. Se casado, certidão de casamento;
5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
6. Carteira Profissional: Páginas em que constem foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;
7. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil que possua número de agência e conta corrente do requerente (ex. cópia do cartão, folha de cheque ou declaração do gerente).
Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que conste foto, qualificação civil, e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).
Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.
Auxílio Doença e Acidente de Trabalho
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas
2. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
Cópias autenticadas – INSS
3. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
4. CREM (Comunicado de Resultado de Exame Médico de cada perícia no INSS).
Pecúlio por Morte ou Invalidez
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste a data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).
Pensão por Morte
![](https://portal.economus.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Captura-de-Tela-2019-01-08-às-03.40.48-e1546926219112.png)
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste , CPF do requerente;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
Cópias autenticadas – INSS
9. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP do INSS);
Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.
O saldamento é a possibilidade que assegura ao participante do plano BD, seu benefício futuro, de maneira proporcional ao tempo de adesão, calculado pela data de elegibilidade plena.
Consulte aqui o valor de seu saldamento.
REGULAMENTO GERAL
A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2023, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:
- Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
Regulamento Geral | Saldo remanescente¹ | Prazo remanescente¹ | Contribuição Extraordinária | |
2005 | Patrocinador | 191.565.401,96 | 104 meses (ago/2032) | paritária |
Participante | 12.268.804,53 | 104 meses (ago/2032) | 3,84% | |
Assistido² | 179.296.597,43 | 104 meses (ago/2032) | 3,84% | |
Total | 383.130.803,92 |
(1) Na posição 31/12/2023
(2) Pensionista não contribui para este equacionamento
Regulamento Geral | Saldo remanescente¹ | Prazo remanescente¹ | Contribuição Extraordinária | |
2015 | ||||
Participante | 6.477.283,78 | 115 meses (jul/2033) | 2,04% | |
Assistido | 94.659.177,27 | 56 meses (ago/2028) | 3,20% | |
Total | 101.136.461,05 |
(1) Na posição 31/12/2023
Regulamento Geral | Saldo remanescente¹ | Prazo remanescente¹ | Contribuição Extraordinária | |
2017 | ||||
Participante | 50.779.949,31 | 149 meses (mai/2036) | 10,30% | |
Assistido | 742.099.371,26 | 123 meses (mar/2034) | 13,59% | |
Total | 792.879.320,57 |
(1) Na posição 31/12/2023
2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:
(1) Na posição 31/12/2023
- Sobre o Plano
-
O plano Regulamento Geral, ou Grupo C, destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define na contratação do plano qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.
Os participantes possuem direito aos seguintes benefícios:
• Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Pensão por Morte;
• Pecúlio por Morte e Invalidez;
• Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho;
• Auxílio-Adicional;
• Auxílio-Reclusão.
- Contribuições
-
Base da Contribuição
A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 7.786,02.
Contribuição Normal
CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES CONTRIBUIÇÃO Participantes Salário até ½ teto do INSS 1% do salário Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 3.893,01 a R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente Salário acima do teto do INSS (R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco 0,00% Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do BPD Participantes que optaram pelo saldamento 0,00% Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do Benefício Saldado Participantes Autopatrocinados Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 46.716,12).
Contribuição dos Aposentados
Aposentados do Grupo C contribuem com 4,1% sobre o valor do benefício para o custeio de pensão e do pecúlio por morte, que serão pagos aos dependentes após o falecimento do aposentado.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005
Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento e aposentados contribuem com 3,84% do salário real de participação ou do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015
Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento contribuem com 2,04% do salário real de participação ou do valor do benefício. Aposentados e pensionistas contribuem com 3,20% do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 4,08%, já incluída a parte da Patrocinadora.
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017
Participantes ativos contribuem com 10,30% do salário real de participação.
Participantes optantes pelo saldamento ou BPD, contribuem com 10,30% do valor do benefício saldado.
Aposentados e pensionistas contribuem com 13,59% do valor do benefício.
A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 10,30%, adicionado o mesmo percentual da Patrocinadora.Custeio Administrativo
Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Geral (Grupo C) foi atualizado. Clique aqui para ver.
- Benefícios
-
Os participantes têm direito aos seguintes benefícios
Aposentadoria
Aposentadoria por Idade
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).Aposentadoria por Invalidez
1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;Aposentadoria por Tempo de Serviço
1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais e Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado da subtração do item anterior deve ser dividido por 30;
– Multiplica-se o resultado da divisão do item anterior pelo tempo de adesão ao Economus;
– Quem é participante fundador (com adesão até 31/03/1978), tem o tempo de filiação contado desde o tempo de admissão no banco, limitado a 30 anos;
– Para quem tiver idade inferior a 55 anos, aplica-se o redutor de 6% por ano antecipado. O resultado é o valor do benefício de complementação.Acidente de trabalho
Definição:É a renda paga ao participante que, por motivo de acidente no local de trabalho, fica afastado das atividades.Requisitos:1. Não há carência para esse benefício no INSS.Cálculo:– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação, e de maneira integral (100%);– O resultado é o valor do benefício.Fórmula:– Resultado da Média Aritmética = X– Valor do INSS = Y– Valor da Complementação = (X-Y)Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.Auxílio-Doença
Definição:É a renda adicional paga ao participante que se afastar da empresa por mais de 15 dias, por motivo de doença.Requisitos:1. Estar recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS;2. 01 (um) ano de contribuição ao Economus.Cálculo:– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;– Soma-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);– O resultado é o valor da complementação.Fórmula:– Resultado da Média Aritmética = X– Valor do INSS = Y– Valor da Complementação = (X-Y)Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.Pecúlio por Morte e Invalidez
Pecúlio por MorteRequisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10, limitado a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)Pecúlio por Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10, limitando a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)Pensão por Morte
Requisitos:
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se fosse concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício de complementação.Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)Observações:
No caso de morte do Participante em atividade: o valor da complementação da pensão por morte é calculado da mesma forma que a complementação de aposentadoria por invalidez.No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.
O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes aptos a receber o benefício.
Quando algum dos dependentes perder o direito, os demais dependentes devem encaminhar documentos comprobatórios em caso de transferência da pensão aos demais dependentes.
Dependentes:
Cônjuge ou companheiro (a), filhos até 21 anos de idade ou incapazes (estes sem limite de idade).Para o participante solteiro e sem filhos, os pais poderão ser os beneficiários. Será necessário que o INSS conceda o benefício, habilitando os pais à condição de pensionistas.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Aposentadoria por Invalidez
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de água, luz, gás, telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição e CPF;
4. Certidão de nascimento. Se casado, certidão de casamento;
5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
6. Carteira Profissional: Páginas em que constem foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;
7. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil que possua número de agência e conta corrente do requerente (ex. cópia do cartão, folha de cheque ou declaração do gerente).
Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que conste foto, qualificação civil, e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.Auxílio Doença e Acidente de Trabalho
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)Cópias autenticadas
2. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;Cópias autenticadas – INSS
3. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
4. CREM (Comunicado de Resultado de Exame Médico de cada perícia no INSS).Pecúlio por Morte ou Invalidez
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste a data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).Pensão por Morte
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste , CPF do requerente;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);Cópias autenticadas – INSS
9. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP do INSS); - Regulamentos e Formulários
- Saldamento
-
O saldamento é a possibilidade que assegura ao participante do plano BD, seu benefício futuro, de maneira proporcional ao tempo de adesão, calculado pela data de elegibilidade plena.
Consulte aqui o valor de seu saldamento.
- Equacionamento de Deficit
-
REGULAMENTO GERAL
A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2023, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:
- Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária 2005 Patrocinador 191.565.401,96 104 meses (ago/2032) paritária Participante 12.268.804,53 104 meses (ago/2032) 3,84% Assistido² 179.296.597,43 104 meses (ago/2032) 3,84% Total 383.130.803,92 (1) Na posição 31/12/2023
(2) Pensionista não contribui para este equacionamentoRegulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária 2015 Participante 6.477.283,78 115 meses (jul/2033) 2,04% Assistido 94.659.177,27 56 meses (ago/2028) 3,20% Total 101.136.461,05 (1) Na posição 31/12/2023
Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária 2017 Participante 50.779.949,31 149 meses (mai/2036) 10,30% Assistido 742.099.371,26 123 meses (mar/2034) 13,59% Total 792.879.320,57 (1) Na posição 31/12/2023
2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:
(1) Na posição 31/12/2023
- Demonstrações Atuariais
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