O plano Regulamento Geral, ou Grupo C, destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define na contratação do plano qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.

Os participantes possuem direito aos seguintes benefícios:

• Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade;

• Aposentadoria por Invalidez;

• Pensão por Morte;

• Pecúlio por Morte e Invalidez;

• Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho;

• Auxílio-Adicional;

• Auxílio-Reclusão.

Base da Contribuição

A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 7.786,02.

Contribuição Normal

CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES CONTRIBUIÇÃO
Participantes Salário até ½ teto do INSS 1% do salário
Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 3.893,01 a R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente
Salário acima do teto do INSS (R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário
Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco 0,00%
Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do BPD
Participantes que optaram pelo saldamento 0,00%
Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do Benefício Saldado
Participantes Autopatrocinados Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora

Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 46.716,12).

Contribuição dos Aposentados

Aposentados do Grupo C contribuem com 4,1% sobre o valor do benefício para o custeio de pensão e do pecúlio por morte, que serão pagos aos dependentes após o falecimento do aposentado.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005

Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento e aposentados contribuem com 3,84% do salário real de participação ou do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015

Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento contribuem com 2,04% do salário real de participação ou do valor do benefício. Aposentados e pensionistas contribuem com 3,20% do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 4,08%, já incluída a parte da Patrocinadora.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017

Participantes ativos contribuem com 10,30% do salário real de participação.
Participantes optantes pelo saldamento ou BPD, contribuem com 10,30% do valor do benefício saldado.
Aposentados e pensionistas contribuem com 13,59% do valor do benefício.
A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 10,30%, adicionado o mesmo percentual da Patrocinadora.

Custeio Administrativo

Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Geral (Grupo C) foi atualizado. Clique aqui para ver.

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria

Aposentadoria por Idade
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).

Aposentadoria por Invalidez

1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;

Aposentadoria por Tempo de Serviço

1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais e Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado da subtração do item anterior deve ser dividido por 30;
– Multiplica-se o resultado da divisão do item anterior pelo tempo de adesão ao Economus;
– Quem é participante fundador (com adesão até 31/03/1978), tem o tempo de filiação contado desde o tempo de admissão no banco, limitado a 30 anos;
– Para quem tiver idade inferior a 55 anos, aplica-se o redutor de 6% por ano antecipado. O resultado é o valor do benefício de complementação.

Acidente de trabalho

Definição:
É a renda paga ao participante que, por motivo de acidente no local de trabalho, fica afastado das atividades.
Requisitos:
1. Não há carência para esse benefício no INSS.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação, e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)
Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.

Auxílio-Doença

Definição:
É a renda adicional paga ao participante que se afastar da empresa por mais de 15 dias, por motivo de doença.
Requisitos:
1. Estar recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS;
2. 01 (um) ano de contribuição ao Economus.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Soma-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor da complementação.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)
Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.

Pecúlio por Morte e Invalidez

Pecúlio por Morte

Requisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10, limitado a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)

Pecúlio por Invalidez

Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10, limitando a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)

Pensão por Morte

Requisitos:
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);

– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se fosse concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício de complementação.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)

Observações:
No caso de morte do Participante em atividade: o valor da complementação da pensão por morte é calculado da mesma forma que a complementação de aposentadoria por invalidez.

No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.

O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes aptos a receber o benefício.

Quando algum dos dependentes perder o direito, os demais dependentes devem encaminhar documentos comprobatórios em caso de transferência da pensão aos demais dependentes.

Dependentes:
Cônjuge ou companheiro (a), filhos até 21 anos de idade ou incapazes (estes sem limite de idade).

Para o participante solteiro e sem filhos, os pais poderão ser os beneficiários. Será necessário que o INSS conceda o benefício, habilitando os pais à condição de pensionistas.

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Aposentadoria por Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de água, luz, gás, telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição e CPF;

4. Certidão de nascimento. Se casado, certidão de casamento;

5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;

6. Carteira Profissional: Páginas em que constem foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;

7. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil que possua número de agência e conta corrente do requerente (ex. cópia do cartão, folha de cheque ou declaração do gerente).

Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que conste foto, qualificação civil, e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Auxílio Doença e Acidente de Trabalho

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;

Cópias autenticadas – INSS
3. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
4. CREM (Comunicado de Resultado de Exame Médico de cada perícia no INSS).

Pecúlio por Morte ou Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste a data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste , CPF do requerente;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS
9. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP do INSS);

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano BD – Grupo C
Requerimento de Portabilidade – BD
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate

O saldamento é a possibilidade que assegura ao participante do plano BD, seu benefício futuro, de maneira proporcional ao tempo de adesão, calculado pela data de elegibilidade plena.

Consulte aqui o valor de seu saldamento.

REGULAMENTO GERAL

A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2023, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:

  1. Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2005 Patrocinador 191.565.401,96 104 meses (ago/2032) paritária
Participante 12.268.804,53 104 meses (ago/2032) 3,84%
Assistido² 179.296.597,43 104 meses (ago/2032) 3,84%
Total 383.130.803,92

(1) Na posição 31/12/2023
(2) Pensionista não contribui para este equacionamento

 

Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2015
Participante 6.477.283,78 115 meses (jul/2033) 2,04%
Assistido 94.659.177,27 56 meses (ago/2028) 3,20%
Total 101.136.461,05

(1) Na posição 31/12/2023

 

Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2017
Participante 50.779.949,31 149 meses (mai/2036) 10,30%
Assistido 742.099.371,26 123 meses (mar/2034) 13,59%
Total 792.879.320,57

(1) Na posição 31/12/2023

2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:

(1) Na posição 31/12/2023

Sobre o Plano

O plano Regulamento Geral, ou Grupo C, destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, o participante define na contratação do plano qual é o valor de seu benefício futuro e as contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento do benefício.

Os participantes possuem direito aos seguintes benefícios:

• Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade;

• Aposentadoria por Invalidez;

• Pensão por Morte;

• Pecúlio por Morte e Invalidez;

• Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho;

• Auxílio-Adicional;

• Auxílio-Reclusão.

Contribuições

Base da Contribuição

A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 7.786,02.

Contribuição Normal

CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES CONTRIBUIÇÃO
Participantes Salário até ½ teto do INSS 1% do salário
Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 3.893,01 a R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente
Salário acima do teto do INSS (R$ 7.786,02) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário
Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco 0,00%
Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do BPD
Participantes que optaram pelo saldamento 0,00%
Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do Benefício Saldado
Participantes Autopatrocinados Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora

Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 46.716,12).

Contribuição dos Aposentados

Aposentados do Grupo C contribuem com 4,1% sobre o valor do benefício para o custeio de pensão e do pecúlio por morte, que serão pagos aos dependentes após o falecimento do aposentado.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005

Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento e aposentados contribuem com 3,84% do salário real de participação ou do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015

Participantes ativos, BPD, optantes pelo saldamento contribuem com 2,04% do salário real de participação ou do valor do benefício. Aposentados e pensionistas contribuem com 3,20% do valor do benefício. A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 4,08%, já incluída a parte da Patrocinadora.

Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017

Participantes ativos contribuem com 10,30% do salário real de participação.
Participantes optantes pelo saldamento ou BPD, contribuem com 10,30% do valor do benefício saldado.
Aposentados e pensionistas contribuem com 13,59% do valor do benefício.
A contribuição dos participantes autopatrocinados é de 10,30%, adicionado o mesmo percentual da Patrocinadora.

Custeio Administrativo

Em abril/2019, o modelo de custeio das taxas para cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Geral (Grupo C) foi atualizado. Clique aqui para ver.

Benefícios

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria

Aposentadoria por Idade
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).

Aposentadoria por Invalidez

1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;

Aposentadoria por Tempo de Serviço

1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais e Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado da subtração do item anterior deve ser dividido por 30;
– Multiplica-se o resultado da divisão do item anterior pelo tempo de adesão ao Economus;
– Quem é participante fundador (com adesão até 31/03/1978), tem o tempo de filiação contado desde o tempo de admissão no banco, limitado a 30 anos;
– Para quem tiver idade inferior a 55 anos, aplica-se o redutor de 6% por ano antecipado. O resultado é o valor do benefício de complementação.

Acidente de trabalho

Definição:
É a renda paga ao participante que, por motivo de acidente no local de trabalho, fica afastado das atividades.
Requisitos:
1. Não há carência para esse benefício no INSS.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação, e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)
Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.

Auxílio-Doença

Definição:
É a renda adicional paga ao participante que se afastar da empresa por mais de 15 dias, por motivo de doença.
Requisitos:
1. Estar recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS;
2. 01 (um) ano de contribuição ao Economus.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Soma-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor da complementação.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)
Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.

Pecúlio por Morte e Invalidez

Pecúlio por Morte

Requisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10, limitado a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)

Pecúlio por Invalidez

Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10, limitando a 40 vezes o teto do INSS em vigor na data do falecimento;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)

Pensão por Morte

Requisitos:
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.

Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);

– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se fosse concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);
– O resultado é o valor do benefício de complementação.

Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do INSS = Y
– Valor da Complementação = (X-Y)

Observações:
No caso de morte do Participante em atividade: o valor da complementação da pensão por morte é calculado da mesma forma que a complementação de aposentadoria por invalidez.

No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.

O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes aptos a receber o benefício.

Quando algum dos dependentes perder o direito, os demais dependentes devem encaminhar documentos comprobatórios em caso de transferência da pensão aos demais dependentes.

Dependentes:
Cônjuge ou companheiro (a), filhos até 21 anos de idade ou incapazes (estes sem limite de idade).

Para o participante solteiro e sem filhos, os pais poderão ser os beneficiários. Será necessário que o INSS conceda o benefício, habilitando os pais à condição de pensionistas.

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Aposentadoria por Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de água, luz, gás, telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade, no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição e CPF;

4. Certidão de nascimento. Se casado, certidão de casamento;

5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;

6. Carteira Profissional: Páginas em que constem foto, qualificação civil e contrato de trabalho, onde conste a data de suspensão do contrato;

7. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil que possua número de agência e conta corrente do requerente (ex. cópia do cartão, folha de cheque ou declaração do gerente).

Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que conste foto, qualificação civil, e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Cópias autenticadas – INSS
8. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Auxílio Doença e Acidente de Trabalho

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas
2. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;

Cópias autenticadas – INSS
3. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
4. CREM (Comunicado de Resultado de Exame Médico de cada perícia no INSS).

Pecúlio por Morte ou Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste a data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, que conste , CPF do requerente;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito – 2 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS
9. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
10. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP do INSS);

Regulamentos e Formulários

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo C. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano BD – Grupo C
Requerimento de Portabilidade – BD
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate
Saldamento

O saldamento é a possibilidade que assegura ao participante do plano BD, seu benefício futuro, de maneira proporcional ao tempo de adesão, calculado pela data de elegibilidade plena.

Consulte aqui o valor de seu saldamento.

Equacionamento de Deficit

REGULAMENTO GERAL

A avaliação atuarial posicionada em 31/12/2023, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:

  1. Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2005 Patrocinador 191.565.401,96 104 meses (ago/2032) paritária
Participante 12.268.804,53 104 meses (ago/2032) 3,84%
Assistido² 179.296.597,43 104 meses (ago/2032) 3,84%
Total 383.130.803,92

(1) Na posição 31/12/2023
(2) Pensionista não contribui para este equacionamento

 

Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2015
Participante 6.477.283,78 115 meses (jul/2033) 2,04%
Assistido 94.659.177,27 56 meses (ago/2028) 3,20%
Total 101.136.461,05

(1) Na posição 31/12/2023

 

Regulamento Geral Saldo remanescente¹ Prazo remanescente¹ Contribuição Extraordinária
2017
Participante 50.779.949,31 149 meses (mai/2036) 10,30%
Assistido 742.099.371,26 123 meses (mar/2034) 13,59%
Total 792.879.320,57

(1) Na posição 31/12/2023

2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:

(1) Na posição 31/12/2023

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