O plano Regulamento Geral destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício.
Base da Contribuição
A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 8.157,41.
Contribuição Normal
CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES | CONTRIBUIÇÃO | |
Participantes | Salário até ½ teto do INSS | 1% do salário |
Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 4.078,72 a R$ 8.157,41) | 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente | |
Salário acima do teto do INSS (R$ 8.157,41) | 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário | |
Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 0,00% | |
Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 4,90% do valor do BPD | |
Participantes que optaram pelo saldamento | 0,00% | |
Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco | 4,90% do valor do Benefício Saldado | |
Participantes Autopatrocinados | Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 48.944,46).
Contribuição dos Aposentados
Contribuição | 4,10% sobre o valor do benefício |
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO | |
Participantes Ativos | 3,84% do salário real de participação |
Participantes em BPD | 3,84% do valor do BPD |
Participantes optaram pelo Saldamento | 3,84% do valor do benefício saldado |
Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora | 3,84% do valor do benefício saldado |
Participantes Autopatrocinados | Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Aposentados | 3,84% do valor do benefício |
Pensionistas | – |
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO | |
Participantes Ativos | 2,04% do salário real de participação |
Participantes em BPD | 2,04% do valor do BPD |
Participantes optaram pelo Saldamento | 2,04% do valor do benefício saldado |
Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora | 2,04% do valor do benefício saldado |
Participantes Autopatrocinados | Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Aposentados | 3,20% do valor do benefício |
Pensionistas | 3,20% do valor do benefício |
Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO | |
Participantes Ativos | 10,30% do salário real de participação |
Participantes em BPD | 10,30% do valor do BPD |
Participantes optaram pelo Saldamento | 10,30% do valor do benefício saldado |
Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora | 10,30% do valor do benefício saldado |
Participantes Autopatrocinados | Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Aposentados | 13,59% do valor do benefício |
Pensionistas | 13,59% do valor do benefício |
Custeio Administrativo
CUSTEIO ADMINISTRATIVO | |
a) Taxa de Carregamento aplicável sobre o salário real de participação (Ativos não optantes pelo Saldamento) | 0,65% |
b) Taxa de Carregamento aplicável sobre o BPD | 0,65% |
c) Taxa de Carregamento aplicável sobre o Benefício Saldado (Optantes pelo Saldamento) | 0,65% |
d) Taxa de Carregamento aplicável sobre o valor do benefício recebido pelo Aposentado e Pensionista | 0,65% |
h) Participantes Autopatrocinados | Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora |
Taxa de Administração sobre os Recursos Garantidores do Planos | 0,15% |
Os participantes têm direito aos seguintes benefícios
Aposentadoria
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).
Aposentadoria por Invalidez
1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;
Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.
Aposentadoria por Tempo de Serviço
1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.
Acidente de trabalho
Auxílio-Doença
Pecúlio por Morte e Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)
Pecúlio por Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.
Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)
Pensão por Morte
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.
Cálculo:
O valor da Complementação da Pensão por Morte será calculado com a observância das mesmas porcentagens adotadas pelo INSS para a fixação de renda mensal do benefício correspondente, aplicadas sobre o valor da Complementação em cujo gozo se encontrava o participante ou o da Complementação da Aposentadoria por Invalidez a que faria jus na data do óbito.
Observações:
No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano Regulamento Geral (BD). Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Aposentadoria por Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;
Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de nascimento ou casamento/união estável;
5. Rescisão contratual ou carteira profissional (contendo identificação e desligamento da empresa);
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
7. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.
Pecúlio por Morte ou Invalidez

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
Comprovação de pensão por morte – INSS
7. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
8. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).
Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;
Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
Comprovação de pensão por morte – INSS
7. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
8. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).
Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.
Consulte aqui o valor de seu saldamento.
REGULAMENTO GERAL
A avaliação atuarial, posicionada em 31/12/2024, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:
1.Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
(1) Na posição 31/12/2024
(2) Pensionista não contribui para este equacionamento
(1) Na posição 31/12/2024
2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:
(1) Na posição 31/12/2024
- Sobre o Plano
-
O plano Regulamento Geral destina-se aos empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício.
- Contribuições
-
Base da Contribuição
A contribuição mensal ao Economus é baseada no teto do salário de contribuição do INSS e dividida em três faixas. O teto do INSS em vigor é de R$ 8.157,41.
Contribuição Normal
CUSTEIO NORMAL DOS PARTICIPANTES CONTRIBUIÇÃO Participantes Salário até ½ teto do INSS 1% do salário Salário entre ½ teto do INSS e o teto (R$ 4.078,72 a R$ 8.157,41) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% sobre o excedente Salário acima do teto do INSS (R$ 8.157,41) 1% sobre o valor até ½ teto + 1,75% até o teto + 25,55% sobre o excedente do valor do salário Participantes em BPD que não optaram pela cobertura dos benefícios de risco 0,00% Participantes em BPD que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do BPD Participantes que optaram pelo saldamento 0,00% Participantes saldados em autopatrocínio que optaram pela cobertura dos benefícios de risco 4,90% do valor do Benefício Saldado Participantes Autopatrocinados Idêntica a dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Os percentuais de contribuição são aplicados até salários correspondentes a seis vezes o teto do INSS (R$ 48.944,46).
Contribuição dos Aposentados
Contribuição 4,10% sobre o valor do benefício Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2005
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO Participantes Ativos 3,84% do salário real de participação Participantes em BPD 3,84% do valor do BPD Participantes optaram pelo Saldamento 3,84% do valor do benefício saldado Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora 3,84% do valor do benefício saldado Participantes Autopatrocinados Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Aposentados 3,84% do valor do benefício Pensionistas – Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2015
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO Participantes Ativos 2,04% do salário real de participação Participantes em BPD 2,04% do valor do BPD Participantes optaram pelo Saldamento 2,04% do valor do benefício saldado Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora 2,04% do valor do benefício saldado Participantes Autopatrocinados Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Aposentados 3,20% do valor do benefício Pensionistas 3,20% do valor do benefício Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 2017
CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO Participantes Ativos 10,30% do salário real de participação Participantes em BPD 10,30% do valor do BPD Participantes optaram pelo Saldamento 10,30% do valor do benefício saldado Participantes que optaram pelo saldamento e foram desligados da patrocinadora 10,30% do valor do benefício saldado Participantes Autopatrocinados Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Aposentados 13,59% do valor do benefício Pensionistas 13,59% do valor do benefício Custeio Administrativo
CUSTEIO ADMINISTRATIVO a) Taxa de Carregamento aplicável sobre o salário real de participação (Ativos não optantes pelo Saldamento) 0,65% b) Taxa de Carregamento aplicável sobre o BPD 0,65% c) Taxa de Carregamento aplicável sobre o Benefício Saldado (Optantes pelo Saldamento) 0,65% d) Taxa de Carregamento aplicável sobre o valor do benefício recebido pelo Aposentado e Pensionista 0,65% h) Participantes Autopatrocinados Idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Taxa de Administração sobre os Recursos Garantidores do Planos 0,15% - Benefícios
-
Os participantes têm direito aos seguintes benefícios
Aposentadoria
Aposentadoria por Idade
Requisitos:
1. Ter, no mínimo, 05 anos de contribuição para o Economus;
2. Estar aposentado por idade no INSS – essa aposentadoria é concedida aos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).Aposentadoria por Invalidez
1. Aposentadoria por Invalidez no INSS;
2. Ser participante do Economus;Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.
Aposentadoria por Tempo de Serviço
1. Tempo de filiação ao Economus: a complementação é proporcional ao tempo de adesão (mínimo de 10 anos) e à idade de cada um.
2. Idade: para ter direito à complementação integral, o participante deverá ter idade mínima de 55 anos. Caso não tenha, poderá antecipar o pagamento da complementação, com redução de 6% por ano antecipado.
3. Tipo de aposentadoria no INSS: no cálculo da complementação, o Economus utiliza o valor da aposentadoria integral do INSS, mesmo que ela seja proporcional. Isso significa que o participante que requer aposentadoria proporcional terá benefício menor no INSS, mas o Economus considerará para o cálculo a média integral, limitada ao teto vigente na ocasião.Acidente de trabalho
Definição:É a renda paga ao participante que, por motivo de acidente no local de trabalho, fica afastado das atividades.Requisitos:1. Não há carência para esse benefício no INSS.Cálculo:– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação, e de maneira integral (100%);– O resultado é o valor do benefício.Fórmula:– Resultado da Média Aritmética = X– Valor do INSS = Y– Valor da Complementação = (X-Y)Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.Auxílio-Doença
Definição:É a renda adicional paga ao participante que se afastar da empresa por mais de 15 dias, por motivo de doença.Requisitos:1. Estar recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS;2. 01 (um) ano de contribuição ao Economus.Cálculo:– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;– Soma-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);– Subtrai-se o valor do benefício do INSS, como se tivesse sido concedido na mesma data da complementação e de maneira integral (100%);– O resultado é o valor da complementação.Fórmula:– Resultado da Média Aritmética = X– Valor do INSS = Y– Valor da Complementação = (X-Y)Obs.: Benefício exclusivo aos participantes do Regulamento Geral, que não optaram pelo saldamento.Pecúlio por Morte e Invalidez
Pecúlio por MorteRequisitos:
1. Valor único pago aos dependentes dos participantes, que são beneficiários da pensão;
2. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
– Apuração dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP) do participante falecido;
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do falecimento do participante;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– O SRB é multiplicado por 10;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Morte.Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)Pecúlio por Invalidez
Requisitos:
1. Valor único pago aos participantes que se aposentam no INSS por motivo de invalidez;
2. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
– Levantamento dos 12 últimos Salários Reais de Participação (SRP);
– Atualização dos 12 SRP pelo INPC acumulado até o mês anterior ao do início da complementação;
– Somam-se os 12 SRP atualizados e divide-se o resultado por 12, encontrando-se assim o Salário Real de Benefício (SRB);
– Multiplicar o SRB por 10;
– O resultado é o valor do Pecúlio por Invalidez.Fórmula:
– Resultado da Média Aritmética = X
– Valor do Pecúlio = (X) x (10)Pensão por Morte
Requisitos:
1. Ser participante do Economus na época do óbito;
2. Os dependentes legais devem receber benefício análogo da Previdência Social;
3. Não há carência para esse benefício.Cálculo:
O valor da Complementação da Pensão por Morte será calculado com a observância das mesmas porcentagens adotadas pelo INSS para a fixação de renda mensal do benefício correspondente, aplicadas sobre o valor da Complementação em cujo gozo se encontrava o participante ou o da Complementação da Aposentadoria por Invalidez a que faria jus na data do óbito.Observações:
No caso de morte do Participante Aposentado: o valor da Pensão por Morte corresponderá à última complementação que o aposentado recebia na época do óbito, calculado nas mesmas proporções do benefício pago no INSS.Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano Regulamento Geral (BD). Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Aposentadoria por Invalidez
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
Aposentadoria por Tempo de Serviço e Idade
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de nascimento ou casamento/união estável;
5. Rescisão contratual ou carteira profissional (contendo identificação e desligamento da empresa);
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;
7. Carta de concessão do demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.Pecúlio por Morte ou Invalidez
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;Comprovação de pensão por morte – INSS
7. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
8. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).Pensão por Morte
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser enviada ao Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples;Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas ou certificação digital
2. Comprovante de residência em nome do requerente que contenha o CEP;
3. Documentos oficiais de identificação do requerente e do falecido, que contenham os números do RG e CPF;
4. Certidão de óbito;
5. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável do requerente;
6. Comprovante de conta bancária do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta;Comprovação de pensão por morte – INSS
7. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS;
8. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS). - Regulamentos e Formulários
- Saldamento
-
Consulte aqui o valor de seu saldamento.
- Equacionamento de Deficit
-
REGULAMENTO GERAL
A avaliação atuarial, posicionada em 31/12/2024, apurou o prazo remanescente das contribuições extraordinárias e o saldo do equacionamento dos déficits, dado pelas:
1.Provisões Matemáticas à Constituir (contabilizado no Passivo):
(1) Na posição 31/12/2024
(2) Pensionista não contribui para este equacionamento(1) Na posição 31/12/2024
2. Operações Contratadas, contabilizado no Ativo:
(1) Na posição 31/12/2024
- Demonstrações Atuariais
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