Nesse espaço, você encontrará informações sobre:

  • grupo do participante falecido e o plano previdenciário a que pertencia.
  • Os beneficiários elegíveis de acordo com o plano previdenciário do participante.
  • Os benefícios existentes de acordo com o plano previdenciário do participante.
  • Os documentos necessários para solicitar os benefícios existentes e o prazo para recebimento do benefício.

Navegue pelas abas abaixo:

O Economus administra quatro planos previdenciários, conforme demonstrado abaixo:

  • Regulamento Complementar nº 2 (BD)
  • Regulamento Complementar nº 1 (BD)
  • Regulamento Geral (RG) (BD)
  • PrevMais

Cada plano possui características e benefícios próprios, conforme o seu respectivo regulamento.

Por isso, é importante identificar o plano previdenciário do participante titular para conhecer os benefícios que os dependentes têm direito.

Veja agora, de acordo com cada regulamento e regime de contratação no antigo Banco Nossa Caixa, em qual grupo o participante se enquadra:

 

Plano/Regulamento Referência

 

 

Regulamento Complementar nº 2

 

Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
Regulamento Complementar nº 1 Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Regulamento Geral (RG)

 

Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT.
PrevMais Criado em 01.08.2006, destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT.

 

Caso o dependente não conheça o plano previdenciário do participante falecido, pedimos entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento para obter a informação.

Planos Dependentes Legais
Regulamento Complementar nº2 Os dependentes legais, quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou pelo INSS.
Regulamento Complementar nº1 Os dependentes legais, quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou pelo INSS.
Regulamento Geral (RG) (BD) Os dependentes legais habilitados/reconhecidos pelo INSS.
PrevMais Cônjuge ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um anos) de idade, sendo estendido até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Na ausência destes, os beneficiários indicados do participante Ativo ou Assistido que vier a falecer.

Importante que os pensionistas elegíveis deem entrada no INSS, ou na Secretaria da Fazenda, logo após o óbito do participante.

Para os benefícios requeridos ao Economus, o pagamento será realizado no mês subsequente à validação da documentação pela área de benefício, importante o envio da documentação completa para o referido benefício.

Importante: As informações contidas nesta página são apresentadas de forma resumida e não substituem as disposições regulamentares de cada Plano de Benefício.