Os benefícios destinam-se aos dependentes legais de empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58, conforme regulamento complementar nº 1 – Grupo B.

Os participantes pertencentes ao grupo B’ são aqueles admitidos no período de 22/01 a 13/05/74 e tem a pensão custeada pelo Banco do Brasil. Nesse caso, os documentos para requerer os benefícios deverão ser encaminhados diretamente ao Economus.

Veja abaixo os Benefícios para os dependentes legais de participantes do Grupo B’:

O benefício de pensão por morte será concedido aos dependentes previdenciários (cônjuge e/ou filhos menores de 21 anos) do participante falecido.

O benefício deverá ser requerido na Secretaria da Fazenda e o pagamento será realizado por aquele Órgão.

Como requerer o benefício de pensão por morte de participantes do Grupo B’ no Economus:

Documentos originais

  1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
  2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de pensão (clique aqui);
  3. Declaração de encargos de família para fins de IR (clique aqui);
  4. Declaração modelo Economus (clique aqui);

Cópias autenticadas

  1. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
  2. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, no qual conste CPF do requerente;
  3. CPF do requerente e do falecido;
  4. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;
  5. Certidão de casamento/união estável atualizada do requerente;
  6. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. Poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS.
  7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
  8. Último holerite do falecido;
  9. Carteira de Trabalho do falecido, se possuir;

Cópias autenticadas – INSS

  1. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
  2. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);
  3. Último extrato de benefícios de Pensão por Morte, se também for aposentado junto ao INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Se o requerente for companheiro(a) do falecido

  1. Se companheiro(a) do(a) falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS), em que conste como companheiro(a). Escritura Pública, registrada em cartório, com 02 (duas) testemunhas, declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e/ou comprovação de dependência (exemplos: dependente em convênio médico, declaração de IR etc.);

Se o requerente for filho(a) do falecido, até 21 anos de idade

  1. Cópia autenticada da certidão de nascimento;
  2. Cópia autenticada do laudo médico;

Dependente para fins de I.R.

  1. Cópia autenticada da certidão do requerente (de filhos até 21 anos de idade);
  2. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos);
  3. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes inválidos;

Em caso de Procuração / Tutela / Curatela, acrescentar:

  1. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório, termo de tutela ou curatela;
  2. Cópias autenticadas do RG, CPF e do comprovante de residência do Procurador/Tutor/Curador.

O benefício de Pecúlio por Morte é pago aos beneficiários de participantes do Economus habilitados pelo INSS. Para o pagamento do Pecúlio por Morte, é necessária a manutenção do vínculo do funcionário ou aposentado como participante do Economus.

O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos. O valor máximo é de 40 vezes o teto do INSS em vigor na ocasião. Não há carência para o pagamento de pecúlio.

Documentos para requerer o benefício de Pecúlio por Morte de participantes do Grupo B’:

Documentos originais

  1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas

  1. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
  2. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
  3. CPF do requerente e do falecido, se for o caso;
  4. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
  5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
  6. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;
  7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
  8. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Cópias autenticadas – INSS

  1. Carta de concessão da Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez, e demonstrativo do cálculo do benefício;
  2. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP), no caso de Pensão por Morte.

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.

Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples, não válido para a Certidão de Óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.

Não há auxílio funeral para os pensionistas de participantes do grupo B.