Os planos Básico e Pamc são coletivos por adesão, patrocinados pelo Banco do Brasil e registrados na ANS, respectivamente, sob os números 400.593/98-7 e 400.594/98-5. Eles foram criados antes da Lei nº 9.658, de 1998, não são adaptados e estão fechados para novas adesões.

A quem se destinam 

A cobertura assistencial desses planos abrange os empregados do extinto Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, ativos (admitidos até 1996), aposentados por invalidez, seus dependentes e pensionistas, assim como os aposentados por tempo de serviço assistidos pelos planos de previdência dos grupos A e S (ex-servidores autárquicos), seus dependentes e pensionistas.

Abrangência

Ambos são de abrangência no estado de São Paulo, sendo que o plano Básico abrange os residentes na cidade de São Paulo, enquanto o Pamc é destinado aos residentes do interior do Estado. O atendimento fora das regiões de origem é assegurado somente em casos de urgência e emergência.

Procedimentos Cobertos e Acomodação

Os planos preveem assistência médica, nas modalidades ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, dentro do previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento.

O Básico oferece acomodação em enfermaria, enquanto o Pamc possui acomodação em apartamento. Ambos oferecem direito a acompanhante, de acordo com legislação específica em vigor.

Rede de Credenciados

A rede de credenciados do plano Básico é específica e pode ser consultada clicando aqui. O plano Pamc oferece a rede de credenciados do interior do estado de São Paulo.

Contribuição

Não há contribuição mensal nos planos Básico e Pamc. O custeio das despesas é de responsabilidade do patrocinador dos planos.

Coparticipação

No plano Básico não há cobrança de coparticipação.

No Plano Pamc é cobrada coparticipação de 10% a 30% sobre a despesa, de acordo com a faixa salarial, conforme tabela a seguir:

Sobre o Plano

Os planos Básico e Pamc são coletivos por adesão, patrocinados pelo Banco do Brasil e registrados na ANS, respectivamente, sob os números 400.593/98-7 e 400.594/98-5. Eles foram criados antes da Lei nº 9.658, de 1998, não são adaptados e estão fechados para novas adesões.

A quem se destinam 

A cobertura assistencial desses planos abrange os empregados do extinto Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, ativos (admitidos até 1996), aposentados por invalidez, seus dependentes e pensionistas, assim como os aposentados por tempo de serviço assistidos pelos planos de previdência dos grupos A e S (ex-servidores autárquicos), seus dependentes e pensionistas.

Abrangência

Ambos são de abrangência no estado de São Paulo, sendo que o plano Básico abrange os residentes na cidade de São Paulo, enquanto o Pamc é destinado aos residentes do interior do Estado. O atendimento fora das regiões de origem é assegurado somente em casos de urgência e emergência.

Procedimentos Cobertos e Acomodação

Os planos preveem assistência médica, nas modalidades ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, dentro do previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento.

O Básico oferece acomodação em enfermaria, enquanto o Pamc possui acomodação em apartamento. Ambos oferecem direito a acompanhante, de acordo com legislação específica em vigor.

Rede de Credenciados

A rede de credenciados do plano Básico é específica e pode ser consultada clicando aqui. O plano Pamc oferece a rede de credenciados do interior do estado de São Paulo.

Custeio

Contribuição

Não há contribuição mensal nos planos Básico e Pamc. O custeio das despesas é de responsabilidade do patrocinador dos planos.

Coparticipação

No plano Básico não há cobrança de coparticipação.

No Plano Pamc é cobrada coparticipação de 10% a 30% sobre a despesa, de acordo com a faixa salarial, conforme tabela a seguir: