Em 2020, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 354, que vedou o uso das contribuições extraordinárias para dedução da base de cálculo do IR. Com isso, a Receita passou a entender que apenas as contribuições regulares (normais) poderiam ser dedutíveis até o limite legal de 12% da renda tributável anual.
Confira abaixo as perguntas e respostas, material focado nos participantes do Regulamento Geral que têm dúvidas sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias, voltadas ao equacionamento de déficit.