Confira abaixo as perguntas e respostas, material focado nos participantes do Regulamento Geral que têm dúvidas sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias, voltadas ao equacionamento de déficit.

Em 2020, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 354, que vedou o uso das contribuições extraordinárias para dedução da base de cálculo do IR. Com isso, a Receita passou a entender que apenas as contribuições regulares (normais) poderiam ser dedutíveis até o limite legal de 12% da renda tributável anual.

Diante dessa decisão, alguns participantes buscaram a via judicial contra a Receita Federal do Brasil (RFB) pleiteando o direito de deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF.

Embora o Economus não seja parte dessas ações, o Instituto passou a receber ofícios da Justiça Federal ordenando o cumprimento das decisões em favor dos participantes contra a Receita Federal.

A partir das decisões judiciais, o Economus passou a incluir, nos Informes de Rendimentos, o valor das contribuições extraordinárias no campo 3 “Contribuições a entidades de previdência complementar (Fapi)”, utilizado na DIRF como referência de valores destinados à previdência privada com direito à dedução, quando permitido judicialmente.

Importante lembrar que, na maioria dos casos, as decisões judiciais limitam a dedução ao percentual máximo de 12% da base de cálculo mensal.

É possível que a Receita Federal solicite esclarecimentos aos participantes que utilizaram as contribuições extraordinárias como dedutíveis na declaração de IRPF.

As informações prestadas pelo Economus nos Informes de Rendimentos estão corretas e refletem os valores pagos pelos participantes durante o ano-calendário. No entanto, a declaração pré-preenchida da Receita Federal, por padrão, desconsidera as contribuições extraordinárias da base de cálculo, em virtude da referida solução de consulta.

Caso você perceba que os valores informados no campo de previdência privada da declaração pré-preenchida estão inferiores ao constante no seu Informe de Rendimentos, significa que a Receita não está reconhecendo automaticamente as contribuições extraordinárias como dedutíveis.

O que fazer nesses casos?
O participante deve apresentar à Receita Federal a decisão judicial que autorizou a dedução das contribuições extraordinárias — seja ela proveniente de ação coletiva ou individual — para que a Receita possa, caso entenda cabível, acatar os valores declarados.

Pensando na sua segurança e praticidade, o Economus disponibiliza no autoatendimento um extrato com o total de contribuições vertidas para o plano no ano-calendário, permitindo que você confira as informações antes de declarar seu imposto.

Como acessar: Entre no Autoatendimento, clique em: Previdência > Plano > Extrato > Extrato de Contribuição. Importante: As contribuições ao custeio administrativo do plano não são dedutíveis, mesmo em casos com decisão judicial.

Recentemente, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) divulgou posição oficial reconhecendo que as contribuições extraordinárias têm natureza previdenciária e, portanto, devem ser consideradas dedutíveis, com os devidos limites legais. Clique aqui para saber mais.

Esse entendimento reforça a importância e a legitimidade dos valores pagos ao plano, trazendo tranquilidade aos participantes quanto ao papel dessas contribuições na proteção previdenciária.

A posição foi enviada à Receita Federal para subsidiar a análise e eventual revisão do posicionamento oficial sobre o tema.

E se eu ainda estiver com dúvidas?

Nosso time está à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional. Caso prefira, entre em contato com a nossa central de atendimento pelo telefone 3003-3592, chat ou pelo Fale Conosco.