Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o plano Economus Futuro.

O Economus Futuro entra em funcionamento no dia 02/03/2022 como alternativa para os atuais beneficiários dos planos Feas e para os aposentados que se desligaram dos planos do Economus a partir de janeiro/2021.

  • Abrangência Nacional;
  • Rede credenciada revisada;
  • Acomodação em apartamento;
  • Público: titulares aposentados dos grupos B e C dos planos de previdência do Economus e respectivos dependentes preferenciais;
  • Ausência de carência desde que a adesão seja feita em até 60 dias corridos contados da data da entrada em vigência do Economus Futuro (02/03/2022), inclusive para aqueles que sairam do plano a partir de janeiro/2021;
  • Modelo de custeio com preço pós-estabelecido, em regime de cotas, per capita e por faixa etária;
  • Reavaliação trimestral do custeio para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;
  • Coparticipação variável, de:

30% para Consulta em Pronto Socorro e Consulta Normal;

20 % para Exames Medicina Laboratoriais identificados na Tabela Padrão Economus – TPE, vigente à época de cobrança do evento; e

10 % para Exame diagnósticos e intervencionistas por imagem; Exames anatomia patológica e citopatologia, genética, medicina nuclear e medicina transfusacional; Exames eletrofisiológicos / mecânicos e funcionais; Exames endoscópicos; Exames específicos; Radioterapia; Ressonância Magnética; Testes para diagnósticos; Tomografia Computadorizada; Ultrassonografia; e Outros.

Coparticipação limitada a 10% mensal da renda bruta do titular, sendo o valor excedente acumulado para débito nos meses seguintes.

Os aposentados/desligados que não são assistidos pelos planos de previdência não são elegíveis ao Economus Futuro, assim como não são nos atuais planos Feas.

O valor unitário da cota será apurado e divulgado trimestralmente pelo Economus, levando-se em consideração todas as despesas assistenciais, administrativas, operacionais e outras decorrentes do funcionamento do Economus Futuro.

As mensalidades foram estabelecidas considerando o valor unitário da cota, calculada com base nas despesas assistenciais, e o número de cotas por faixa etária.

Sempre que ocorrer mudança na faixa etária do beneficiário, a respectiva contribuição mensal será reajustada automaticamente, com cobrança a partir do mês subsequente.

Sim, a mensalidade será estabelecida a partir da faixa etária e do valor da cota, apurado e divulgado trimestralmente.

Significa que o plano foi estruturado com um modelo de custeio que considera somente as contribuições dos beneficiários assistidos. Ao contrário do que acontece nos planos Feas, o Economus Futuro não prevê, incialmente, a utilização de um Fundo Financeiro para subsidiar a operação do plano.

O custeio será per capita, de acordo com a faixa etária do dependente e o pagamento será realizado pelo titular do plano, prioritariamente em folha de pagamento, por meio de débito em conta corrente, ou ainda, excepcionalmente, por meio de boleto bancário.

Sim, será na data de pagamento do benefício previdenciário junto ao Economus, geralmente no dia 25 de cada mês.

Coparticipação variável de:

  • 30% para Consulta em Pronto Socorro e Consulta Normal;
  • 20 % para Exames Medicina Laboratoriais identificados na Tabela Padrão Economus – TPE, vigente à época de cobrança do evento; e
  • 10 % para Exame diagnósticos e intervencionistas por imagem; Exames anatomia patológica e citopatologia, genética, medicina nuclear e medicina transfusacional; Exames eletrofisiológicos / mecânicos e funcionais; Exames endoscópicos; Exames específicos; Radioterapia; Ressonância Magnética; Testes para diagnósticos; Tomografia Computadorizada; Ultrassonografia; e Outros.

A Coparticipação será limitada a 10% mensal do salário bruto do titular, sendo o valor excedente acumulado para débito nos meses seguintes.

No momento, a coparticipação fixa (franquia para internações hospitalares) não será cobrada. Contudo, ela permanecerá no regulamento do plano e poderá ser utilizada caso haja necessidade de sua aplicação para equilíbrio do plano. A franquia é um instrumento de regulação médica prevista na modelagem de planos de saúde do mercado, autorizada pelos Órgãos Reguladores, e praticada por outras operadoras de autogestão, visando garantir maior controle na gestão das despesas hospitalares. A coparticipação fixa (internações) e variável (exames) fazem com que o beneficiário controle mais os serviços de saúde, de forma a não gerar despesas para si mesmo.

Planos que possuem coparticipação e/ou franquia costumam ter mensalidades menores do que aqueles que não possuem esses mecanismos. As coparticipações contribuem para que os beneficiários sejam protagonistas na gestão de sua saúde e fiscais dos serviços prestados. Esses são recursos de regulação assistencial para gerenciar a demanda por serviços, que acabam por refletir na redução das mensalidades e nos custos gerais dos planos médicos.

Faz parte do Regulamento do plano a Tabela de Procedimentos e Eventos em Saúde – TPE que detalha quais são os procedimentos que terão a cobrança de coparticipação. Esta tabela está disponível no portal do Economus na internet.

A nova rede poderá ser consultada no portal Economus.

Ela foi redimensionada, buscando otimizar a cobertura assistencial com a manutenção da qualidade e do bom atendimento que são atributos característicos dos planos do Economus.

O valor unitário da cota a ser atualizado trimestralmente refletirá o comportamento de utilização do novo plano pelos beneficiários, além do índice de sinistralidade e da inflação médica do período, podendo, dessa forma, apresentar variações, para mais ou para menos.

No entanto, não é correto supor que teremos reajustes nas mensalidades em todos os trimestres. Essa é uma alternativa/mecanismo para proteger a sustentabilidade do plano.

O plano foi estabelecido com a formação de preço pós-estabelecida, assim esse mecanismo serve para manter o custeio do plano equilibrado. A frequência trimestral ajuda a identificar e ajustar, com rapidez, possíveis eventos anormais que coloquem em risco a continuidade do atendimento prestado aos beneficiários.

A maior parte da população de aposentados está distribuída no interior do Estado e os agrupamentos regionais não formam escala suficiente para que sejam estruturados planos regionais. Quando um plano possui uma população muito reduzida, o risco de sinistralidade pode trazer maiores impactos relevantes na formação do preço para os beneficiários.

A redução no padrão de atendimento, como por exemplo a internação em padrão de enfermaria, tem pouco impacto sobre o custo global da saúde e prejudica o padrão de atendimento que o Economus busca oferecer aos seus beneficiários.

Serão várias medidas, dentre elas a própria revisão do valor da cota trimestralmente, o que permitirá maior controle e a adoção de ajustes no custeio, buscando o rápido reequilíbrio do plano.

Outras medidas já vêm sendo adotadas pelo Economus na gestão dos planos médicos, como: a contratação de auditorias alocadas nos hospitais de maior utilização, o monitoramento dos processos de hospitalização e gestão das desospitalizações; negociações mais precisas nos contratos com prestadores de serviços da rede credenciada, incluindo novos modelos de remuneração; e o aperfeiçoamento do processo de análise e liberação de procedimentos de acordo com o rol de coberturas previsto na ANS.

A realidade dos planos médicos no mercado nacional, de maneira geral, requer o monitoramento constante e a existência de mecanismos que permitam ajustes ao longo do tempo para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro. O Economus Futuro foi concebido com essas características de forma que, juntamente com as ações de gestão e de controle das despesas assistenciais, haverá condições para que o plano tenha sustentabilidade.

Aposentados que sejam participantes do Economus, pertencentes aos Grupos B e C, com seus respectivos dependentes preferenciais.

Sim, desde que estejam vinculados à previdência do Economus, estejam adimplentes com suas mensalidades do plano de saúde e concordem com as condições do novo plano.

Sim, as pessoas que optaram por não continuar nos planos oferecidos pelo Instituto a partir de janeiro/2021 poderão ingressar no Economus Futuro. Caso optem em fazer a adesão até 30/04/2022, não será exigida carência.

Deverão encaminhar pelo Fale Conosco do portal Economus o termo de adesão e os documentos necessários.

Sim, desde que manifeste aceitação plena do Regulamento do plano, concordando com as contribuições e autorizando a cobrança dos valores previstos.

Para que você e seus dependentes possam aderir ao Economus Futuro, é necessária a confirmação do titular da adesão, no Autoatendimento (Área Restrita) no portal do Economus na internet, no período de 02/03/2022 até 30/04/2022, para garantir a isenção de carência.

Lembramos que o processo anterior de pré-adesão ao Economus Futuro foi cancelado e todos devem realizar a confirmação da adesão pelo autoatendimento.

Após 30/04/2022, o ingresso do beneficiário com seus dependentes continua da mesma forma, porém haverá a observação ao período de carência conforme determinado no regulamento do plano.

A partir do momento em que o beneficiário confirmar a adesão ao Economus Futuro, terá sua cobertura no Novo Feas cancelada e já passa a contar com a cobertura do Economus Futuro. As cobranças de mensalidades serão proporcionais ao período de permanência dos beneficiários em cada um dos planos (anterior e novo). Exemplo: Beneficiário confirmou a adesão no dia 15/03, na mesma data será realizado o cancelamento do Novo Feas, na cobrança seguinte ele pagará os 15 dias de permanência no Novo Feas e, também, o valor pró-rata do plano Economus Futuro.

A carteirinha será digital e poderá ser acessada pelo app. No prazo de até 24 horas da adesão ao novo plano já estará disponível a numeração da carteirinha, a qual poderá ser apresentada na rede credenciada do Economus Futuro para atendimento.

A adesão de dependentes (enquadrados conforme regulamento) ao plano Economus Futuro dependerá da participação do titular neste plano de saúde e ocorrerá quando o titular indicá-los na proposta de adesão.

Não. O plano é para aposentados que recebem benefício previdenciário do Economus. O titular pode permanecer sozinho, mas o dependente só pode ficar se houver um Titular.

Em virtude do período de pandemia, com restrição no fluxo de pessoas, e o alto número de adesões que é esperado para o produto, orientamos a que a confirmação da adesão seja realizada, por meio do Autoatendimento (Área Restrita) e/ou Fale Conosco, no site do Economus.

Não. O Economus Futuro é destinado aos aposentados participantes dos planos de previdência do Economus e seus dependentes preferenciais.

Não. O novo plano é destinado aos aposentados dos Grupos B e C e seus dependentes, enquanto vinculados à previdência do Economus.

Sim, restringindo-se aos pensionistas e seus dependentes devidamente inscritos até a data do óbito e reconhecidos legalmente como pensionistas.

O cancelamento do plano ocorrerá quando não houver o pagamento da mensalidade na proporção de suas cotas, da coparticipação e/ou franquia (se houver), por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, conforme legislação vigente, Lei 9.656/98.

O beneficiário deverá apresentar a Carteira de Identificação digital, que poderá ser acessada no aplicativo (app) Economus e um documento oficial de identificação do beneficiário (RG, por exemplo).

A cobertura é a mesma. No plano Economus Futuro, os beneficiários terão cobertura para as despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares listados pela ANS, por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, relacionados às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), desde que respeitados os prazos de carência, a rede credenciada, as exclusões, os mecanismos de regulação e autorizações prévias e as coberturas estabelecidas no regulamento.

Todo o material de apresentação do novo produto, como regulamento, formulários de adesão, perguntas e respostas frequentes, modelo de custeio, tabela de preços, entre outros, estarão disponíveis no site do Economus

A portabilidade é possível para planos de saúde regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, caso do plano de saúde Novo Feas. Já os planos Feas Pamc e Feas Básico não são planos adaptados a essa Lei. Em caso de dúvidas ou se você não estiver em plano adaptado, entre em contato com a Central de Relacionamento do Economus.

Verifique antecipadamente se os requisitos de compatibilidade entre planos para a portabilidade estão atendidos, conforme previsto no Guia ANS de Planos de Saúde.

Se você tiver interesse em exercer a portabilidade, solicite ao Economus a Declaração para Fins de Portabilidade enquanto estiver ativo no plano. A declaração será fornecida em até 10 dias.

Caberá à operadora destino acatar o processo de portabilidade. Aguarde a resposta da operadora destino, a qual terá o prazo de até dez dias para responder se a portabilidade de carências será aceita.

Depois de finalizado o processo junto à operadora destino, no prazo de até 5 (cinco) dias, entre em contato novamente com a Central de Relacionamento Economus para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento no plano médico junto ao Economus.

Seguir esse passo a passo é essencial (enquanto estiver ativo no plano) para você não ficar sem cobertura assistencial, já que o cancelamento tem efeito imediato.

O titular deverá entrar em contato no telefone 0800 014 7000 e/ou manifestar sua solicitação de cancelamento pelo nosso site, aba Relacionamento, Fale Conosco.

O cancelamento tem efeito imediato e o levantamento de eventuais pendências financeiras ou ressarcimentos tem um prazo de análise de até 10 dias úteis. A carta de quitação ou as cobranças de possíveis mensalidades pendentes será encaminhada para o e-mail do beneficiário constante em cadastro.

Conforme determinado pela legislação, a solicitação de cancelamento implicará nas seguintes consequências de forma imediata:

1) A operadora destino, em caso de mudança de plano, poderá exigir o cumprimento de novos prazos de carência, preenchimento de nova declaração de saúde, e eventual cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT;

2) Perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo da solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;

3) Perda imediata do direito de remissão (perda da garantia de continuidade da prestação de serviços);

4) Efeito imediato e impossibilidade de desistência do cancelamento/exclusão a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios;

5) São de responsabilidade do beneficiário as mensalidades vencidas e eventuais coparticipações devidas pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento/exclusão;

6) São de responsabilidade do beneficiário as despesas decorrentes de eventuais serviços de saúde utilizados após a data da solicitação de cancelamento/exclusão, inclusive nos casos de urgência ou emergência;

7) Na exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a permanência ou não dos seus dependentes no plano coletivo deve seguir as disposições contratuais;

8) A operadora não está obrigada a arcar com as despesas de eventuais procedimentos, ainda que já tenham sido autorizados, que venham a ser realizados após a solicitação de cancelamento/exclusão do contrato.